Seguro de vida para idosos: tire 8 dúvidas mais comuns

Embora seja de vital importância e traga inúmeros benefícios agregados, o seguro de vida para idosos não está entre as prioridades do público brasileiro. Ainda assim, os números de venda vêm crescendo, o que mostra que já há uma pequena mudança de foco dos consumidores.

Por mais que a Susep (Superintendência de Seguros Privados) admita uma melhora no setor como um todo, também é verdade que ainda há muito trabalho a ser feito junto aos consumidores brasileiros para criar uma cultura voltada para a contratação de seguros de vida.

E o primeiro passo deve ser pela conscientização em relação à segurança: o seguro de vida traz tranquilidade para o segurado e também para seus beneficiários já que garante boas indenizações em momentos difíceis da vida.

E, no caso do seguro de vida, quanto mais cedo se começar a contribuir, menor será o valor a ser pago. Mas caso a idade já tenha chegado e você ainda queira optar pela proteção, não se desespere: os produtos voltados para os idosos reúnem boas condições de pagamento.

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Seguro de Vida para idosos

Se você ainda tem dúvidas quanto a esses planos, reunimos 8 questionamentos comuns para ajudá-lo a se decidir neste vídeo abaixo.

1. A partir de qual idade é possível fazer?

O Brasil considera idoso aquele que completa 60 anos de idade. Essa idade pode variar de acordo com a seguradora, sendo que algumas admitem realizar planos especiais para pessoas com mais de 65 anos.

Neste caso, vale pesquisar bastante e ver qual empresa oferece os produtos mais adequados ao seu perfil. A Mongeral Aegon Seguro e Previdência, por exemplo, tem planos como o Invalidez Sênior e o Sênior Premiado, que você pode simular e contratar online.

2. Por que o seguro de vida para idosos é mais caro?

Um dos fatores que são levados em consideração para se fazer um seguro, em qualquer categoria, é o risco de utilização. E não é difícil entender o motivo: a seguradora precisa reservar recursos para cobrir as necessidades dos clientes, que pagam um valor fixo pelo plano.

Se o usuário tem maior probabilidade de usar os recursos disponíveis, significa que é preciso provisionar valores maiores. E, no caso dos idosos, essa possibilidade é palpável, devido a fatores como idade, saúde mais frágil, entre outros. Por isso, o plano acaba ficando mais caro.

O 50+seguro da Mongeral Aegon, por exemplo, não tem ajuste de preço por mudança de faixa etária, ou seja, você não leva aquele susto no valor da mensalidade ao fazer aniversário.

Mas atenção: a ANS (Agência Nacional de Saúde) permite que os planos para idosos custem até 6 vezes mais do que aqueles voltados para faixas etárias menores. Se encontrar algo mais caro do que isso, denuncie.

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3. Quais coberturas podem ser contratadas?

Essa informação depende muito do tipo de plano oferecido por cada seguradora. Em geral, pode-se contratar cobertura por morte, invalidez, acidente, lesões temporárias e permanentes, etc.

Além disso, algumas seguradoras oferecem serviços de transporte, planos funerários, coberturas para doenças graves etc.

O importante é que você pesquise bastante para encontrar um plano que esteja de acordo com as suas expectativas e necessidades.

4. A seguradora pode recusar um cliente?

Essa é uma questão polêmica, sobre a qual não há unanimidade. A maioria das seguradoras impõem restrição a clientes que tenham algum problema mais sério de saúde ou qualquer outra condição que aumente muito o risco do seguro.

Porém, a ANS e a Susep têm entendimentos diversos sendo que, em alguns casos, já reconheceram abusos por parte das empresas em relação às negativas de receberem clientes.

Portanto, se você não está conseguindo fechar um contrato de seguro devido a alegações contrárias por parte das seguradoras, acesse o site dos órgãos reguladores e abra um procedimento administrativo. Seu caso será avaliado e poderá ser revisto em breve.

Seguro de vida para idosos

5. Quais são as causas mais comuns de exclusão?

Ao preencher a proposta de seguro de vida é necessário ficar muito atento às restrições impostas pela seguradora. Qualquer violação neste sentido pode ensejar o não pagamento da indenização. Veja quais são as causas mais comuns de exclusão por parte das seguradoras:

  • doenças e sequelas não declaradas na proposta. O segurado tem a opção de provar que não as conhecia;
  • suicídio durante o período legal de carência, que varia de acordo com a seguradora e o plano escolhido;
  • exposição a radiações nucleares, com a consequente contaminação;
  • lesão por esforço repetitivo, doenças osteomusculares causadas pelo trabalho, lesões por trauma continuado, entre outras;
  • intoxicação alimentar ou medicamentosa. Pode ser afastada a hipótese caso o remédio em questão tenha sido receitado por médico.

6. O seguro de vida entra no inventário?

Não. Um dos objetivos do seguro de vida é possibilitar o restabelecimento financeiro da família o mais rápido possível. Por isso o benefício é concedido diretamente, sem e necessidade de se realizar o procedimento de abertura de inventário.

Após a apresentação dos documentos por parte dos familiares, é calculado um prazo de cerca de 30 dias para o depósito dos recursos.

7. Quem recebe o seguro de vida?

Quando contrata o seguro de vida, o cliente tem a opção de preencher ou não o nome dos beneficiários da indenização. Ou seja, ele determina quem são as pessoas que vão receber a indenização caso ocorra o sinistro.

Caso opte por deixar os campos em branco, vale a regra do Código Civil, que determina que a indenização deverá ser paga aos herdeiros legais. Desta forma, o cônjuge recebe 50% e o restante é dividido entre os filhos.

Caso o beneficiário não seja casado, nem tenha filhos, cabe àqueles que dependiam dele provarem essa condição.

Por outro lado, se o cliente preencher os campos indicados no formulário, a indenização será paga diretamente aos nomes indicados por ele, na proporção desejada pelo segurado.

No seguro de vida para idosos as regras dos beneficiários são as mesmas.

8. Como é feito o pagamento do benefício?

Para que o pagamento seja realizado, a primeira providência é informar o sinistro (ocorrência) ao corretor e à seguradora. Neste momento, você será informado de todos os documentos necessários.

A partir daí, a seguradora fará a comprovação da situação por meio da documentação entregue por você fará o pagamento por meio de depósito direto na conta dos beneficiários indicados.

Agora que você já sabe um pouco mais sobre seguro de vida para idosos, que tal entrar em contato conosco e conhecer nossas opções com uma de nossas consultoras? Certamente você vai encontrar a modalidade de que precisa!

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Por Mongeral Aegon

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