Como declarar seguro de vida no Imposto de Renda?

É preciso mesmo declarar seguro de vida no Imposto de Renda? Eis aí uma pergunta que não quer calar. Com razão, a declaração anual do Imposto de Renda ainda traz muitas dúvidas e o risco de cair na malha fina por causa de um erro de preenchimento é real. Sabia que mais de 380 mil contribuintes passaram por isso em 2018?

Se a Receita Federal encontrar inconsistências nos seus dados, pode chamá-lo para prestar esclarecimentos. Caso não sejam apresentados comprovantes que confirmem os números informados, a multa mínima a ser aplicada é de 75% do valor do imposto devido.

Pensando justamente nisso é que resolvemos preparar este post especial. A ideia é responder as suas principais dúvidas sobre o tema, evitando que você repasse informações equivocadas ao Leão. Acompanhe cada tópico e domine o assunto!

seguro de vida no imposto de renda

Como declarar seguro de vida no Imposto de Renda?

O que devo informar à Receita?

Para entender o que deve ser declarado e por que, é preciso compreender o que é a declaração anual entregue à Receita. Na verdade, trata-se de um tipo de relatório de rendimentos para que o governo faça ajustes (para mais ou para menos) sobre o que foi pago ou descontado diretamente do seu contracheque.

No Brasil, quem tem emprego formal, e está acima do limite mínimo de isenção definido por lei, já recebe seu salário com o desconto equivalente de IR. Esse é o chamado Imposto de Renda retido na fonte. Seu empregador tem obrigação legal de descontá-lo.

O detalhe é que alguns fatores podem alterar o valor do imposto devido. Por exemplo: se você tem dependentes legais, pessoas que estão sob sua responsabilidade financeira — como tutelados, curatelados, companheiros, cônjuges ou parentes próximos — tem o direito de reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda.

O mesmo acontece quando você assume para si direitos que a Constituição garante aos cidadãos, gastando com saúde, educação, aposentadoria oficial e aposentadoria complementar.

Informar esses pagamentos em sua declaração reduz o valor do imposto devido. Nesses casos, a Receita recalcula o quanto você realmente deveria pagar e o restante é devolvido. Essa é a chamada restituição do Imposto de Renda.

Como declarar seguro no Imposto de Renda?

Uma dúvida de muitas pessoas é se o seguro deve ser informado na declaração anual de IR e se gera abatimento no imposto devido. A resposta é não para as duas questões.

Repare como na guia de Bens e Direitos nem sequer existe um campo apropriado para essa informação. E o pagamento do seguro também não é uma despesa que pode ser deduzida da sua base de cálculo de imposto de renda.

As únicas exceções são os seguros com cláusulas de cobertura de sobrevivência , que não só podem como devem ser declarados por duas razões. Veja quais são a seguir!

seguro ideal

A JUSTIFICATIVA DO RESGATE FUTURO

Quando você receber um volume expressivo de recursos, em alguns anos, será preciso justificar à Receita Federal de onde esse dinheiro veio.

Por exemplo, no caso de recebimento de parte da reserva de um seguro de vida resgatável, como previsto em contrato, os valores são registrados na Declaração de Imposto de Renda utilizando a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sem contar com os rendimentos.

O IMPOSTO DEVIDO SOBRE O RESGATE

Como o seguro com cláusula de cobertura por sobrevivência também oferece rendimentos, é visto como um tipo de aplicação financeira. Por isso, existe a incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos, que correspondem à diferença entre o valor resgatado e o somatório dos prêmios pagos.

É sobre essa mesma ótica que funciona a previdência privada na modalidade VGBL. Por isso, ela está incluída nessa exceção, ok? No caso de seguros com cobertura de sobrevivência, resgatáveis, portanto, a informação dos pagamentos deve ser feita na ficha Bens e Direitos, sob o código 97 (Vida Gerador de Benefício Livre).

Quais são as principais dúvidas sobre a declaração de seguro no IR?

Confira agora as respostas para 3 das dúvidas mais comuns sobre a declaração seguros no Imposto de Renda!

1. HÁ COBRANÇAS DE IMPOSTOS?

Nenhum imposto é devido sobre o prêmio (valor que você paga pelo seguro) em qualquer modalidade. Apenas no caso de seguros com cláusula de cobertura de sobrevivência, resgatáveis, incluindo o VGBL, é que existe a cobrança sobre o resgate, mas apenas em relação aos rendimentos e não ao valor total.

2. DEVO DECLARAR A INDENIZAÇÃO DE SEGURO RECEBIDA?

Se você é o beneficiário de um seguro que outra pessoa contratou e para o qual aconteceu um sinistro (evento que deu direito à indenização), precisa informar o valor recebido.

Você não precisa pagar nada, pois as indenizações são isentas de cobrança de imposto, mas deve obrigatoriamente dar conhecimento à Receita Federal em sua declaração. Isso se o valor for superior ao mínimo previsto.

Em 2018, quem recebeu mais de 40 mil reais de rendimentos isentos é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda 2019, por exemplo.

Nesse caso, a informação deve ser feita na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 03, descrito como Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente.

3. QUAL O VALOR DO IMPOSTO PARA O SEGURO COM CLÁUSULA DE COBERTURA POR SOBREVIVÊNCIA?

seguro de vida no imposto de renda

No caso dos seguros que têm cláusula de cobertura por sobrevivência, como os resgatáveis, como explicamos, só há cobrança de imposto sobre os rendimentos. Nesse caso, a alíquota é fixa em 15% ou obedece à seguinte tabela regressiva, conforme o prazo de acumulação:

• 35%: inferior ou igual a 2 anos;
• 30%: entre 2 e 4 anos;
• 25%: entre 4 e 6 anos;
• 20%: entre 6 e 8 anos;
• 15%: entre 8 e 10 anos;
• 10%: superior a 10 anos.

A escolha entre a alíquota fixa e a tabela regressiva é feita no momento da contratação. Portanto, se você pretende fazer resgates em menos de 10 anos, deixe a alíquota decrescente de lado. Mas também não é o caso de preocupação, viu? Se você não fizer essa opção, fica automaticamente válida a cobrança dos 15% como antecipação do imposto, em caso de resgate.

Como declarar previdência privada?

Já que os seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, como o VGBL, e a previdência privada têm similaridade, aproveitamos para informar como deve ser declarada a previdência privada no Imposto de Renda.

Como explicamos, quando se tratar dos valores pagos, o VGBL corresponde ao código 97 na guia Bens e Direitos. Já os rendimentos auferidos no resgate devem ser informados na ficha dos Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva – código 12: Outros -, para os rendimentos dos clientes que optaram pela tabela regressiva de tributação.

E para os clientes que optaram pela tributação na tabela progressiva os valores recebidos de resgate devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” identificando a fonte pagadora com o CNPJ e informando o valor recebido e o valor do imposto de renda retido.

Já no caso do PGBL, há uma diferença importante: ele não é visto como seguro, uma vez que tem como objetivo formar uma aposentadoria. Assim, o valor pago pode ser deduzido da base de cálculo do imposto devido até o limite de 12% da renda tributável do contribuinte no ano-base. Por outro lado, a tributação ocorre sobre o total do resgate e não apenas sobre os rendimentos.

A informação das contribuições deve ser feita na ficha Pagamentos Efetuados, usando o código 36, de Previdência Complementar. Aí basta escolher a opção adequada, se titular ou dependente.

Agora você já sabe como declarar seguro no Imposto de Renda e não corre o risco de errar e ter problemas com a Receita Federal! Para tirar qualquer dúvida adicional ou saber mais sobre seguros, entre em contato com a Mongeral Aegon! Será um prazer atendê-lo!

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