Atrasar ou não declarar o Imposto de Renda: veja o que acontece

A pergunta “o que acontece se eu atrasar ou não declarar o Imposto de Renda?” está entre as principais feitas pelos brasileiros. Afinal, a declaração para o pagamento do tributo é assunto temido, tendo em vista suas graves implicações financeiras. Muito desse sentimento, no entanto, é reflexo da falta de informação.

Assuntos como faixa do imposto e tributos para profissionais liberais costumam aparecer entre os questionamentos. O prazo para a entrega da declaração no ano de 2020 deve ser do dia 2 de março até 30 de junho (por causa do coronavírus) e, se você ainda não fez a sua, é importante estar atento para cumprir os prazos.

Neste artigo, vamos falar sobre o tema e mostrar o que acontece quando há atraso ou não se declara o Imposto de Renda (IR). A dor de cabeça é tão grande que você vai achar melhor fazê-lo agora mesmo! Continue a leitura e saiba também como evitar o atraso!

Quem é obrigado a declarar IR no Brasil?

Imposto de Renda corresponde ao tributo que o governo cobra de pessoas físicas e jurídicas, residentes no país ou no exterior, desde que tenham fonte de renda gerada no território que exige o pagamento.

As declarações referentes ao tributo podem ser feitas por meio de um formulário próprio fornecido pela Receita Federal.

Há duas versões: a simplificada, indicada para quem não tem muitas despesas a serem restituídas, e a completa, para quem tem muitas despesas a serem restituídas. No Brasil, o imposto é cobrado de acordo com os seguintes critérios:

Critérios

Condições

Rendimentos

Recebeu rendimentos tributáveis com valor anual superior a R$ 28.559,70;

Teve recebimento de valores não tributáveis ou com tributação somente na fonte com soma maior que R$ 40.000,00.

Ganhos de capitais provenientes de operações realizadas em bolsa de valores

Teve ganho de capital na alienação de direitos ou bens, em qualquer mês do ano, que estejam sujeitos à tributação do imposto, ou que tenha realizado operações de mercadorias, bolsas de valores, futuros e semelhantes;

Optou pela isenção do imposto incidente sobre a renda de ganhos de capital provenientes da venda de residências, em que o valor do produto vendido seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados em território nacional, no prazo de 180 dias contados a partir do contrato de venda.

Atividades rurais

Recebeu valor anual bruto superior a R$ 142.758,50;

Tenha intenção de compensar prejuízo dos anos anteriores no ano calendário do ano de 2018.

Direitos e bens

Teve propriedade de terras, direitos ou bens no valor superior a R$ 300.000,00, até a data de 31 de dezembro de 2018.

Condições válidas para residentes no Brasil

Passou a ser residente em qualquer mês do ano e continuou a condição até o dia 31 de dezembro de 2018.

Quais são os erros mais comuns na declaração?

Alguns equívocos são comuns na declaração do Imposto de Renda e vão desde a mera distração até a omissão de valores importantes. Confira alguns desses erros!

Atribuição de valor ao bem

O valor a ser declarado sobre um bem móvel ou imóvel não deve ser atualizado pelo preço corrente do mercado. A alteração acerca do preço total que foi desembolsado pelo bem só pode ser feita caso tenham sido operadas despesas com reforma, construção ou ampliação. Esses gastos, inclusive, deverão ser documentados para a comprovação por meio de notas fiscais.

Dedução de plano previdenciário

Atualmente, é possível contar com dois tipos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Enquanto o segundo é tido como seguro pessoal, o primeiro é tratado como previdência complementar e, por isso, pode ser deduzido do Imposto de Renda. Para tanto, o plano deve ser informado na ficha de pagamentos efetuados. Quem conta com o VGBL deve informar o saldo de toda a aplicação apenas na área de Bens e Direitos.

Anotação de despesas médicas e escolares

Um erro bastante comum na declaração do Imposto de Renda é o lançamento de despesas médicas. Nesse sentido, vale lembrar que a informação sobre o gasto deve ser feita pelo beneficiário, ou seja, se o cônjuge passa por um procedimento, isso deve ser informado por ele e não pelo titular do plano de assistência.

Sobre os custos educacionais, a legislação permite deduzir apenas cursos regulares. Aulas de idioma e gastos com materiais, portanto, não podem ser abatidos.

Omissão de rendimentos

É importante que o contribuinte informe todos os tipos de rendimento, como recebimento de aluguéis, de honorários e, inclusive, de valores recebidos pelo desenvolvimento de trabalhos autônomos.

Um dos erros recorrentes no ato da declaração do imposto é a omissão de remuneração com posterior envio dos comprovantes pela instituição pagadora. Nesse caso, vale lembrar, o cidadão pode cair na malha fina e ficar com pendências na Receita Federal.

Inclusão de gastos com dependente

Primeiramente, é importante destacar que o dependente incluído na declaração deve ter o CPF informado à Receita. Além disso, se o dependente receber qualquer valor como rendimento, isso deve ser revelado, ainda que eles não sejam suscetíveis de tributação.

Outra atenção que o contribuinte deve ter refere-se à inclusão do mesmo dependente em mais de uma declaração, seja pelo cônjuge, seja por qualquer familiar. Isso não é admitido pelo órgão competente.

O que acontece se eu atrasar o IR?

Declarar o Imposto de Renda é crucial para manter as obrigações em dia e, principalmente, para evitar problemas com a Receita Federal. Quem não faz isso está sujeito a prejuízos financeiros bem maiores do que o imposto devido.

Caso você atrase a sua declaração de IR, a Receita Federal ainda determina um prazo extra para a entrega das declarações atrasadas. Ou seja, se você não declarou dentro do prazo oficial, poderá ter mais alguns dias para fazê-lo em atraso, mas terá que pagar multa.

Agora, se você não dever imposto algum, pagará uma quantia estabelecida pela Receita. Caso deva, a multa é calculada de acordo com os dias em atraso. Atualmente, é estabelecida uma porcentagem de 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido, chegando a 20%. Falaremos mais sobre isso a seguir.

Como funciona a restituição do IR?

A cobrança do IR é dividida em diferentes faixas, que variam desde a isenção, para quem ganha até R$ 1.903,98 por mês, até o percentual de 27,5%, para quem tem rendimentos mensais superiores a R$ 4.664,68.

No entanto, esses valores podem ser restituídos de acordo com as deduções apontadas pelo contribuinte na declaração do IR, entre as quais estão despesas com:

• dependentes;

• saúde;

• pensão alimentícia;

• implante dentário;

• previdência privada.

As faixas da tabela do Imposto de Renda são:

• isento — pessoas com rendimento mensal de até R$ 1.903,98 por mês;

• 7,5% — taxa cobrada para quem tem rendimento mensal entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65;

• 15% — taxa cobrada para quem tem rendimento mensal entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05;

22,5% — taxa cobrada para quem tem rendimento mensal entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68;

• 27,5% — taxa cobrada para quem tem rendimento mensal superior a R$ 4.664,68.

É importante que o contribuinte fique atento e não perca os prazos divulgados para a realização das restituições pertinentes, que geralmente são realizadas por lotes com datas específicas para o pagamento.

E se eu não declarar o Imposto de Renda, o que acontece? 

Se você não enviar a declaração do Imposto de Renda, a situação é ainda mais séria. Você pode ser processado e investigado por crime de sonegação fiscal e ficar recluso de 2 a 5 anos. O fisco ainda poderá cobrar multa pelo atraso na entrega e o imposto devido acrescido de até 150% com juros Selic.

Como comentamos, os valores podem variar de acordo com a cobrança de 1% do total do imposto devido, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo de 20% sobre o valor total do tributo cobrado.

Você deve saber quanto custa ter uma vida tranquila, livre de problemas e de dores de cabeça. Custa pequenos atos. Nem todos são tão prazerosos assim, mas não dá para correr daquilo que é um dever.

Muitos se perguntam o que pode acontecer com a vida financeira se não declarar Imposto de Renda. É importante ter em mente que ela pode se tornar um verdadeiro caos.

Você não terá problemas apenas com o Leão. Além de punições da Receita Federal, poderá se deparar com problemas para pedir um empréstimo no banco ou para fazer financiamentos de carro ou de imóvel.

Isso porque o seu CPF ficará irregular e, com isso, você ouvirá muitos “nãos” ao buscar serviços em instituições financeiras, mesmo para fazer investimentos. Além disso, terá problemas para conseguir investir em:

• títulos públicos;

• fundos imobiliários;

• diversas outras aplicações financeiras.

Se você desejar fazer uma viagem internacional, da mesma maneira, terá problemas para tirar o passaporte. Se passar em um concurso público, não declarar o Imposto de Renda também pode ser um entrave para a posse na vaga. Muitos problemas, não é mesmo?

O que é a malha fina? Como evitá-la?

Após encaminhar a declaração à Receita Federal, inicia-se um processo de cruzamento para a validação das informações prestadas. Muitas vezes, no entanto, o sistema encontra inconsistências e retém o documento para avaliação.

A malha fina, portanto, é o nome popular atribuído a um processo de verificação minuciosa pelo Fisco para apurar se o declarante está sonegando imposto.

Especialistas no assunto alertam que simples equívocos de digitação e no preenchimento dos formulários podem fazer com que as restituições do contribuinte sejam retidas até que todas as pendências sejam solucionadas.

O processo de investigação, por outro lado, não significa necessariamente que o declarante agiu de má-fé. Ainda assim, ele deverá permanecer à disposição dos órgãos competentes. Uma dica para evitar cair na malha fina é separar antecipadamente qualquer documento ou recibo que seja importante para a declaração.

Outra forma de amenizar problemas futuros é preencher com a atenção os campos para evitar a colocação incorreta de informações. Nesse sentido, verificar detalhes pode fazer grande diferença.

A configuração do teclado do computador para a linguagem internacional, por exemplo, pode fazer com que a vírgula seja trocada pelo ponto. Nessa hipótese, os valores informados são completamente modificados. Por último, vale destacar que o sistema de cruzamento de informações da Receita Federal é extremamente eficiente.

Por essa razão, é fundamental evitar chutes no ato da declaração caso não se lembre de datas e de valores ou tenha perdido recibos. Alterar informações para elevar o montante restituído também não funciona atualmente e pode gerar sérios problemas. Algumas outras dicas para evitar a malha fina são:

• informar eventuais indenizações trabalhistas, aposentadorias e resgate da previdência privada;

• verificar se os dependentes podem ser assim indicados, conforme a legislação tributária;

• certificar a retenção de comprovantes das despesas declaradas;

• informar corretamente valores reembolsados por plano de saúde em despesas médicas.

O que acontece se eu cair na malha fina?

Por meio do site da Receita Federal, é possível descobrir se a declaração enviada no prazo caiu ou não na malha fina. Após verificar a incoerência identificada pelo órgão, desse modo, há a possibilidade de corrigir informações e pendências.

Para tanto, é indispensável encaminhar uma declaração retificadora de modo a ter a situação regularizada. Esse documento, no entanto, deve corresponder ao modelo inicialmente enviado. Se foi inserido o modelo simplificado, por exemplo, a declaração retificadora também deve ser.

Será preciso ainda incluir os mesmos dados declarados, apenas com as alterações identificadas como incompletas pelo órgão verificador. Vale lembrar que a retificação de Imposto de Renda deve informar o número de recibo da declaração originalmente encaminhada.

Outra dúvida comum em relação a esse tópico diz respeito à necessidade de pagar multas ao cair na malha fina. Sobre essa pergunta, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de 75% do imposto devido após ser convocado de forma oficial pela Receita. Por essa razão, o ideal é que a retificação seja feita antes desse processo para evitar a incidência de valores adicionais.

Como declarar Imposto de Renda atrasado?

Uma vez que, quanto maior o atraso, maior a multa a ser paga, é fundamental não demorar para entregar a declaração. Desse modo, faça desde já o download do programa disponibilizado no site da Receita Federal e registre todas as informações exigidas. Logo após, o sistema vai calcular o valor da multa.

Caso você não tenha entregue as declarações dos anos anteriores, a Receita exigirá o envio dos últimos cinco períodos. Para tanto, também será preciso fazer o download dos respectivos anos.

Para quem trabalha no regime CLT (carteira assinada), o imposto é debitado a cada mês. Desse modo, o tributo após a declaração é bem pequeno, e a multa será, da mesma forma, menor.

No caso de pessoas que pagam o IR total somente após a declaração, a situação pode ser mais complicada. Assim, é bom resolver logo. Quanto maior a demora para regularizar a situação, maiores são as chances de o valor da multa aumentar.

Pagamento da multa

O pagamento da multa deve ser realizado até 30 dias após a entrega atrasada. Aqueles que atrasam o pagamento do imposto pagarão 0,33% por dia, chegando ao limite de 20% do total devido, somando os juros correspondentes à taxa Selic.

Por exemplo, se o imposto somar R$ 10 mil, a multa por atraso poderá atingir o teto de R$ 2 mil. Por outro lado, se o contribuinte tiver direito à restituição de Imposto de Renda, a dívida será automaticamente debitada desse crédito, já calculados os juros.

Para pagar a multa após o vencimento dos 30 dias, é necessário acessar o “Programa para cálculo e emissão do DARF das cotas do IRPF”. Essa ferramenta da Receita emite o DARF atualizado com os acréscimos já calculados.

Assim, o melhor a fazer para evitar perder dinheiro com multas é organizar-se para entregar dentro do prazo. Fique atento a algumas dicas que vamos dar aqui!

Como evitar o atraso?

Reforçamos que o prazo para a entrega da Declaração em 2020 é 30 de junho. Muitas vezes o motivo por trás do atraso está na desorganização. Por isso, vamos mostrar alguns passos para você colocar os arquivos em ordem.

Verifique seu certificado digital

Todas as empresas não optantes pelo Simples Nacional precisam usar o certificado digital. Além daquelas que adotaram o regime do Simples, pessoas físicas, condomínios edilícios e cartórios gerenciados por pessoas físicas ficam de fora da obrigação.

Para todos os outros empreendimentos, será exigida uma assinatura digital (feita por meio do certificado digital) no ato de entrega da declaração. Assim, é importante verificar se seu certificado está dentro do prazo de validade.

Familiarize-se com a interface da Dirf 2020

Busque o máximo de informações sobre a entrega da Dirf. Assim que possível, baixe o Programa Gerador da Dirf (PGD). Familiarize-se com o layout do software para verificar quais documentos serão necessários. Isso vai dar tempo para você fazer a declaração com calma e com menor possibilidade de erros.

Organize seus registros

Após alistar todas as informações necessárias à declaração, separe os documentos e mantenha-os em um local de fácil acesso. No caso de arquivos digitais, salve-os em serviços de armazenamento na nuvem. Boas alternativas são o Evernote, o Google Drive e o OneDrive.

Isso garante que eles estejam sempre em segurança e acessíveis. O ideal é que você vá reunindo esses documentos ao longo do ano, em uma pasta na nuvem ou em um caderno do Evernote. Assim, ao buscar os registros, tudo já vai estar em um só lugar.

Fique atento ao prazo

Como já dissemos, o prazo para a entrega da Dirf 2020 é 30 de junho. Anote essa data em sua agenda física e digital. Mas não deixe para o último dia. Na reta final, é normal o sistema ficar congestionado, e pode ser que você não encontre todos os materiais necessários.

Envie a declaração, mesmo incompleta

Se chegar o dia da entrega e sua declaração ainda não estiver totalmente preenchida, a recomendação é transmiti-la para a Receita, mesmo que esteja incompleta. Lembra dos valores que compartilhamos? O valor inicial da multa é de 1% do imposto devido, sendo R$ 165,74 no mínimo. No entanto, enviar o registro incompleto e, posteriormente, a declaração retificadora, evita a multa.

Quais são as mudanças previstas para 2020?

O Imposto de Renda de Pessoa Física sofre em 2020 algumas alterações. Uma delas diz respeito à possibilidade de deduzir a contribuição previdenciária do empregado doméstico registrado. Quem conta com ajuda nas tarefas domésticas não poderá mais se beneficiar de até R$ 1.251,00 de incentivo.

Outra mudança importante prevista para o ano é a necessidade de incluir informações complementares sobre alguns bens declarados. Em relação aos imóveis, por exemplo, será preciso datar a sua aquisição, indicar a área e a inscrição municipal. Além disso, o contribuinte necessitará incluir o registro de inscrição no cartório de imóveis e no órgão público.

Em relação aos bens móveis, como veículos, aeronaves e demais embarcações, será indispensável a instrução do número do registro no respectivo órgão fiscalizador.

Muitos brasileiros questionam-se sobre os impactos de não declarar Imposto de Renda. Por outro lado, são diversos os problemas decorrentes do não cumprimento das exigências fiscais para a saúde financeira pessoal.

Desse modo, é importante agir de acordo com a lei e cumprir as obrigações tributárias, evitando irregularidades no Imposto de Renda e prejuízos financeiros. Vale lembrar ainda que se manter conformidade com as regras vigentes promove uma sociedade melhor para todos.

Por Mongeral Aegon

Mongeral Aegon Mongeral Aegon Mongeral Aegon Mongeral Aegon Mongeral Aegon Mongeral Aegon