O formulário de habilitação de benefícios é o documento que deve ser remetido à seguradora para informar um sinistro e solicitar o recebimento da proteção contratada. Isso pode ser feito tanto pelo beneficiário como pelo próprio segurado, se for o caso.
Trata-se de um formulário padrão, usado para todos os benefícios, com exceção dos casos de resgate, que exigem o preenchimento de documento específico.
Quer entender melhor? Então, os próximos tópicos servirão de guia para explicar todos os detalhes do formulário de habilitação de benefícios, passando pelas formas de preenchimento, pelos cuidados que devem ser tomados, incluindo também os meios de envio e muito mais. Acompanhe!
Os casos de ocorrência de sinistro
Vamos imaginar que um segurado que possuía o produto vida resgatável faleceu. Nesse caso, os beneficiários devem entrar em contato o mais brevemente possível com a seguradora, seja via central de relacionamento, e-mail ou chat.
Nesse momento, será indicado o link para o formulário de habilitação de benefícios, bem como serão dadas as devidas instruções de remessa à seguradora.
O formulário pode ser preenchido digitalmente ou à mão. De toda maneira, escolhendo o formato eletrônico, será preciso imprimir o documento ao final para a inclusão da assinatura do beneficiário.
Além disso, ele deve ser enviado à empresa por e-mail, pessoalmente ou pelos Correios. Lembrando que a solicitação do benefício deve acompanhar alguns documentos básicos do segurado e do beneficiário, como:
• cópias das identidades do segurado e do beneficiário;
• cópias dos CPFs do segurado e do beneficiário;
• cópias de comprovantes de residência do segurado e do beneficiário;
• cópia da apólice do seguro de vida;
• certidão de óbito, caso se aplique;
• documentos médicos, como atestados e laudos, que comprovem a incapacidade permanente ou temporária, caso se trate de recebimento de benefício por invalidez;
• outros documentos específicos, que podem ser solicitados de acordo com o sinistro, como Boletim de Ocorrência, cópia de CNH do segurado, laudos de dosagem toxicológica e assim por diante.
Tendo recebido todos os documentos, a seguradora fará a análise do processo, providenciando o pagamento na conta indicada no formulário dentro de um prazo limite de 30 dias. À escolha do segurado ou beneficiário, os pagamentos podem ser feitos por depósito bancário ou cheque nominal.
As informações do formulário de habilitação de benefícios
Esse formulário é o primeiro documento a ser preenchido para abrir um processo de recebimento de benefício na seguradora, demandando extrema atenção para evitar atrasos no pagamento. Alguns dos campos que merecem destaque:
• matrícula e número da proposta: esses dados podem ser encontrados na apólice do seguro, sendo fundamentais para a localização do contrato;
• individual ou coletivo: seu seguro de vida pode ser individual, contratado diretamente pelo segurado, ou coletivo, geralmente feito por empresas;
• benefícios decorrentes: nesse quadro, é preciso marcar com um X o sinistro que deu causa à solicitação de resgate, podendo ser a necessidade de pagamento de diárias por incapacidade temporária, cobertura de despesas médicas por acidente, benefício por óbito do segurado e por aí vai;
• indicação dos beneficiários: todos os campos devem ser preenchidos, sobretudo a indicação da conta para depósito.
É importante lembrar que, com o preenchimento desse formulário, o segurado ou beneficiário autoriza a seguradora a solicitar, junto aos hospitais, clínicas e laboratórios que trataram o segurado, a prestação de informações e a remessa de documentos que comprovem os fatos alegados. Tudo isso acontece em conformidade com os artigos 102, 106 e 112 e parágrafo único do Código de Ética Médica do CFM, de 1988.
A tal da pessoa politicamente exposta
Uma dúvida que costuma aparecer bastante em relação ao preenchimento do formulário de habilitação de benefícios se refere à pessoa politicamente exposta. Por determinação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), as seguradoras solicitam que seus segurados e beneficiários informem se são pessoas politicamente expostas. Mas o que seria isso? Quem se enquadraria nesse conceito?
Segundo a SUSEP, enquadram-se nessa categoria os “agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos 5 anos anteriores, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes”.
Traduzindo: as pessoas politicamente expostas são agentes públicos de alta patente, geralmente empossados direta ou indiretamente mediante voto.
Estamos falando, por exemplo, de vereadores, deputados, prefeitos, governadores, presidentes da República ou, de forma indireta, secretários de Estado ou ministros. Membros dos tribunais de contas, presidentes de tribunais e de autarquias também se encaixam nessa categoria.
No intuito de prevenir crimes como lavagem de dinheiro, ocultação de bens ou outros delitos correlatos, o órgão regulamentador determinou, conforme Circular 445, de 2012, que as seguradoras tivessem conhecimento sobre os benefícios pagos às pessoas públicas desse perfil.
Vale lembrar que são consideradas pessoas politicamente expostas tanto os agentes públicos quanto seus representantes, familiares de primeiro grau, cônjuge, companheiro, filho, enteado e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
Os erros mais cometidos no preenchimento
Entre os principais erros cometidos no preenchimento do formulário de habilitação de benefícios estão incorreções na discriminação da conta bancária para depósito, indicação incorreta de pessoa politicamente exposta e preenchimento equivocado do campo fática. Entenda!
Conta bancária inconsistente
Esse primeiro erro é muito comum, principalmente quando há indicação de conta poupança aberta em casa lotérica. Na prática, por mais que essa conta tenha a grande vantagem da desburocratização contando a seu favor, há, em contrapartida, uma desvantagem muitas vezes desconhecida: ela vem bloqueada. Nesse caso, quem abre a conta precisa depositar pelo menos 1 real para garantir sua liberação.
Mas há ainda outro percalço, já que essas contas apresentam um limite curto para movimentação. Se você costuma movimentar 800 reais por mês, por exemplo, e solicita um resgate de 50 mil reais, o pagamento feito pela seguradora não vai entrar.
Nesses casos, a solução é ir previamente à agência para solicitar o desbloqueio da conta e a liberação de um limite maior — o que pode resultar na cobrança mensal de encargos.
Indicação equivocada de pessoa politicamente exposta
O outro erro frequente é indicar ser pessoa politicamente exposta indevidamente. O simples fato de ser servidor público, por exemplo, não significa que você se enquadra. O artigo 4º da Circular da SUSEP determina quais são os agentes nessa condição.
Confusão no preenchimento do campo fática
Fática é uma solicitação do governo para que o beneficiário informe se possui obrigações fiscais em outros países. Se a pessoa marcar que tem, precisará completar um segundo formulário, chamado fática.
Se você tem apenas uma conta em um banco internacional, por exemplo, não é necessário preencher o fática. Nesse caso, basta marcar que reside no Brasil, mas não tem obrigações fiscais em outras nações. Perceba que essa exigência se limita a quem paga tributos no exterior.
O que fazer em caso de informação errada
Se o beneficiário inserir um dado bancário equivocado no documento, por exemplo, o pagamento retornará à seguradora. Nesse caso, uma simples ligação telefônica ao SAC já deve ser suficiente para acertar a informação. Como a ligação é gravada, passa a ter o mesmo efeito do formulário, sem a necessidade de preenchimento de novos documentos. Simples, não?
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