Apesar de ser uma obrigação presente na vida dos brasileiros por muitos anos, ainda existem muitas dúvidas sobre imposto de renda, certamente causadas pela falta de informação, bem como algumas alterações que a legislação sofre ao longo do tempo.
Sabemos que as multas e sanções para quem não cumpre com alguma das determinações exigidas pela Lei são grandes e podem causar transtornos à vida financeira e patrimonial de um contribuinte, refletindo diretamente em sua vida pessoal.
Pensando na importância desse assunto, resolvemos escrever este artigo com 8 das principais dúvidas sobre o preenchimento e transmissão da declaração anual do imposto de renda. Continue lendo!
8 dúvidas sobre imposto de renda
1. Quem é obrigado a declarar?
Uma das principais dúvidas sobre imposto de renda está relacionada à obrigatoriedade de envio da declaração, portanto é preciso saber que estão obrigadas a prestar as informações, todas as pessoas que residiram no país no ano-calendário de referência da obrigação, desde que cumpram com os seguintes requisitos:
• auferiu rendimentos tributáveis superiores ao valor estipulado pelo Governo Federal;
• recebeu rendimentos considerados como não tributáveis e sujeitos a tributação, desde que, sejam maiores que R$ 40.000;
• obteve ganho de capital decorrente da alienação de bens ou direitos sujeitos a incidência do IR, ou tenha realizado operações na bolsa de valores, de mercadorias, ou adquirido ativos semelhantes;
• obteve a posse ou propriedade de bens ou direitos que tenham valores superiores a R$ 300.000;
• pessoa que passou à condição de residente no país e se manteve até o último dia do ano-calendário de referência da declaração.
2. Quem pode ser considerado como dependente?
Outra dúvida muito frequente é com relação aos dependentes. Poderão ser incluídas nessa condição as pessoas que se encontram nas seguintes hipóteses:
• companheiro ou cônjuge com o qual o contribuinte tenha filhos ou conviva a mais de 5 anos;
• filho ou enteado com até 21 anos, ou qualquer idade quando se tratar de uma pessoa com deficiência física ou mental que o impede de trabalhar;
• filho ou enteado com até 24 anos, desde que esteja na condição de estudante em cursos de ensino superior ou escola técnica;
• irmãos, sem o arrimo dos pais, com a qual o contribuinte detenha a guarda judicial, desde que tenha até 21 anos, (ou 24 anos se for estudante universitário ou de curso técnico especializado) ou deficiente físico e mental, independentemente da idade;
• pais, avós e bisavós que não tenham auferido rendimento superior ao limite da obrigatoriedade mencionado no item anterior;
• menor pobre de até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial;
• absolutamente incapaz, se o contribuinte for o seu tutor.
3. Quais as principais deduções?
Há muitos questionamentos também no que se refere às deduções. Neste tópico você vai conferir quais são as principais, bem como os cuidados que algumas delas exigem.
Despesa com saúde
As despesas com saúde, auferidas pelo contribuinte e seus dependentes, poderão ser deduzidas integralmente da base de cálculo do imposto de renda.
Gastos como: plano de saúde, consultas particulares com médicos, dentistas, fisioterapeutas, exames e gastos hospitalares são alguns dos exemplos de deduções que podem ser realizadas.
Educação
Diferentemente do item anterior, as despesas com educação não podem ser totalmente deduzidas no imposto de renda, existe um limite que é atualizado a cada ano.
Também é importante mencionar que a dedução, nesse caso, se limita apenas aos gastos com escolas de ensino infantil, fundamental, médio, superior (incluindo pós-graduação) e cursos técnicos profissionalizantes.
Além dessas duas principais despesas dedutíveis do imposto de renda, temos as seguintes:
• pensão alimentícia;
• previdência oficial e privada (apenas em alguns casos);
• despesas com aparelhos ortopédicos.
4. Qual é o prazo limite para o envio?
O prazo para entrega do imposto de renda, geralmente, se dá no último dia útil do mês de abril do ano subsequente ao de referência do documento, ou seja, a declaração de 2016 teve um prazo de envio até 28 de abril de 2017, por exemplo.
5. O que acontece se eu perder o prazo para envio?
O contribuinte que não entregar a declaração, ou transmitir com atraso, estará sujeitos à multa de 1% por mês ou fração de atraso sobre o total de imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo 20% do imposto de renda devido.
6. Qual a diferença entre a declaração completa ou simplificada?
Basicamente, a diferença entre declaração completa e simplificada é a forma com a qual o tributo é calculado. No modelo simplificado existe a possibilidade de realizar um desconto de 20% no imposto calculado, limitado a aproximadamente R$ 17.000. Essa opção é mais vantajosa para quem não tem muita despesa para deduzir.
No entanto, aqueles que possuem muitos gastos devem optar pelo modelo completo, uma vez que, ele considera todas as despesas e receitas para apuração do valor de tributo a ser pago ou restituído.
Sendo assim, você pode incluir todos os dados em sua declaração e em seguida, optar por aquela que proporcione o menor valor de imposto a pagar, ou o maior a restituir.
7. Preciso declarar os investimentos e bens adquiridos?
Sim, como a declaração do imposto de renda tem por objetivo acompanhar a evolução do patrimônio do indivíduo, é necessário informar todos os investimentos realizados — mesmo aqueles que não geram base de cálculo para apuração do tributo — e bens existentes ou adquiridos no ano.
8. Preciso de um contador para elaborar a minha declaração?
A princípio, o próprio contribuinte poderá realizar o preenchimento de sua declaração do imposto de renda e, posteriormente, realizar a transmissão.
Porém, esse procedimento pode ser realizado com um maior grau de segurança se contar com a participação de um profissional de contabilidade, especializado no assunto.
No entanto, isso não é uma garantia de que a sua obrigação será cumprida estritamente na forma da Lei. Portanto, você precisa conhecer a legislação e as formas de operação do sistema, assim, juntamente a um profissional contábil, possa emitir e enviar a sua declaração do imposto de renda.
Gostou deste artigo sobre as principais dúvidas sobre imposto de renda? Agora, que tal aprender mais sobre esse assunto? Então, descubra como informar a previdência privada em sua declaração.