Mitos e verdades sobre seguro de vida

Dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) apontam que o mercado está em constante crescimento. Mas apesar de cada vez mais disseminado entre a população, o seguro de vida ainda é um produto que gera muitas dúvidas. Isso porque a grande maioria dos brasileiros ainda acredita que esta solução só deve ser utilizada para o caso de morte, assim como imaginam ser um produto muito caro. Por isso, escrevemos esse artigo sobre mitos e verdades sobre seguro de vida.

Para desmistificar o assunto, o superintendente de marketing da Mongeral Aegon, Leonardo Lourenço, listou as principais dúvidas sobre seguro de vida.

Mitos e verdades sobre seguro de vida

1. Seguro de vida só pode ser usado se a pessoa morrer?

Não. Isto, na verdade, é uma pequena parte do seguro de vida. As pessoas podem usufruir de seus seguros ainda em vida, seja utilizando as assistências oferecidas, ou mesmo indenizações que existem para serem usadas em vida, como para cobrir despesas durante o tratamento de doenças graves ou afastamento temporário do trabalho por conta de acidente ou doença.

2. Eu posso perder o dinheiro que investi em um seguro de vida?

O seguro de vida funciona como qualquer outro seguro. É uma segurança contra riscos. Você paga para ter a certeza de que receberá o dinheiro que precisa caso algum imprevisto aconteça com você. É uma garantia imediata. Existem seguros que permitem resgatar parte do valor investido durante o tempo, mas para saber se é uma opção vantajosa para você, é importante buscar a ajuda de um especialista.

3. Qual o limite de idade para contratar um seguro de vida?

A maior parte dos seguros pode ser contratada por pessoas com até 65 anos. Seguros disponíveis para contratação para pessoas acima desta idade existem, mas são poucos e muito específicos.

4. Suicídio é coberto em seguro de vida?

Segundo o código civil brasileiro em vigor, a morte por suicídio somente estará coberta pelo seguro de vida se ocorrer após 24 meses a partir da data da contratação. Caso ela ocorra durante esse período, a seguradora é obrigada a devolver os valores já pagos pelo segurado, deduzindo impostos e taxas administrativas, ao beneficiário.

5. A seguradora pode cancelar meu seguro?

Se o seu seguro de vida é vitalício, ou seja, não tem renovação periódica, não pode. Essa opção só existe em seguros individuais, pois nos seguros coletivos a vigência máxima é de cinco anos. Este é um ponto bastante importante a ser observado na hora de escolher o melhor seguro para o seu estilo de vida, pois pode fazer toda a diferença na hora que você ou seus dependentes mais precisarem.

6. Aderi a um seguro de vida pela minha empresa e o plano acabou. Que direitos eu tenho?

Quando o seguro é coletivo, o empregador pode cancelar o plano e aí o funcionário perde o direito ao seguro. Se for um plano de acumulação, do tipo VGBL, a reserva constituída até o momento continuará sendo do funcionário.

7. Me separei e o beneficiário do meu seguro de vida é meu marido. Como eu faço para mudar? Preciso cancelar e contratar outro?

Em todos os casos – não apenas o de separação –, a mudança dos beneficiários pode ser feita a qualquer momento, sem a necessidade de cancelamento. Basta entrar em contato com a seguradora e solicitar a mudança.

8. É possível contratar um seguro de vida se a pessoa já estiver doente?

Sim. Porém, a doença pré-existente é um fator de risco maior, o que acarreta em valores mais altos para a contratação do seguro.

9. Quem pratica esportes de risco pode contratar seguro de vida?

Sim, mas um estilo de vida mais suscetível a riscos, assim como a doença pré-existente, requer uma solução mais específica e, portanto, mais cara. Ainda assim, a prática de alguns esportes que expõem demais a pessoa podem ser consideradas “riscos excluídos” pelas seguradoras, ou seja, fazem com que o cliente não seja aceito.

10. Profissionais da área de segurança podem contratar seguro de vida?

Sim. Hoje já existem no mercado produtos capazes de assegurar o profissional e seu cônjuge, oferecendo uma proteção ainda maior para quem está exposto a muitos riscos dentro e fora do trabalho. Mas lembre de verificar se o seguro cobre os eventos ocorridos apenas no exercício da profissão ou se o segurado pode contar com uma cobertura 24 horas por dia.

11. É feita uma análise clínica da minha saúde na hora da contratação?

Depende da cobertura contratada. Se você procura uma cobertura por acidentes, as atividades que você desempenha é o que conta. Se a cobertura for relativa a doenças, a análise de saúde pode ser feita via um questionário simples (Declaração Pessoal de Saúde), que o cliente preenche no momento da contratação do plano, ou por meio de exames e entrevista realizada por um médico. Quanto mais informações são fornecidas para a seguradora, maior pode ser o capital segurado e menor será o preço.

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Por Mongeral Aegon

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