Experimente digitar no Google “previdência privada” e você vai perceber o corre-corre que a reforma previdenciária despertou no país. A população parece ter finalmente percebido a importância de estar protegida e não depender da aposentadoria pública para ter uma vida tranquila no futuro.
O problema é que muitos ainda desconhecem o funcionamento dos planos privados, o que pode resultar em contratações que não têm relação com seu perfil — e, por consequência, no mal aproveitamento dos produtos contratados.
A propósito, você sabe quais são as modalidades disponíveis quando o assunto é previdência privada? Qual a diferença entre VGBL e PGBL? As próximas linhas vão elucidar o tema em questão de forma definitiva. Acompanhe!
A era da previdência privada
Às portas de uma reforma da previdência que promete deixar mais distante da maioria da população o sonho da estabilidade financeira, o brasileiro parece ter tomado consciência da necessidade de fazer do presente um instrumento para um futuro bem-sucedido.
Isso explica os dados de levantamentos recentes sobre o tema, como os da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi).
A pesquisa revelou que, de janeiro a outubro de 2016, a captação líquida dos fundos de previdência privada (descontando o resgate de novas aplicações) aumentou 20% em relação ao mesmo período do ano anterior. Em 2016, o segmento de previdência privada registrou um crescimento de 21,9%.
De fato, em tempos de mudanças do papel do Estado na sociedade, quem menosprezar a importância de criar meios para não depender do INSS no futuro corre o risco de enfrentar sérias dificuldades — justamente no momento mais frágil da vida.
Você já tem um plano de previdência privada? Se a resposta for negativa, vamos corrigir essa trajetória, começando pelo entendimento da diferença entre VGBL e PGBL.
Tipos de previdência privada
Nos dois tipos de previdência privada, você acumula uma reserva financeira e pode receber o dinheiro na sua aposentadoria, mensalmente ou de uma só vez, para realizar um projeto que sempre quis. Mas há distinções.
- O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é um plano de previdência mais bem aproveitado por quem faz a declaração completa do IR. As contribuições são dedutíveis até o limite de 12% da renda bruta tributável anual. Os ganhos financeiros não são tributados durante a fase acumulação.
- O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), por sua vez, apesar de também ser tratado como um plano de acumulação similar ao modelo anterior, diferencia-se do primeiro por ser um seguro de vida com cobertura de sobrevivência.
Esse modelo é indicado a quem não precisa optar pela dedução fiscal. No entanto, para compensar a ausência dessa vantagem, a tributação é feita apenas sobre os rendimentos. Assim como no PGBL, os ganhos financeiros também não são tributados durante a fase de acumulação.
Nos dois modelos, o investidor tem a liberdade de escolher entre os fundos de investimento trabalhados no plano a ser contratado.
A história do PGBL e VGBL
O PGBL foi criado ainda em 1997, mas sua regulamentação foi dada pela Lei Complementar nº 109/2001 e, de forma mais específica, pela Circular SUSEP nº 210/2002.
Com o passar dos anos, no entanto, percebeu-se que esse plano não contemplava as necessidades dos milhares de brasileiros que trabalhavam na informalidade, bem como dos que recebiam salários inferiores à faixa tributável do Imposto de Renda (isentos de IR). Isso porque um dos maiores benefícios do plano, o abatimento das contribuições na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, não fazia sentido a esse perfil.
Dessa forma, em 2002, foi criada uma nova modalidade de plano de previdência privada, o VGBL. Esse formato (regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados nº 140/2005) mantém a sistemática do PGBL, apresentando poucas diferenças. Entre elas, a já citada impossibilidade de abatimento das contribuições na Declaração de IR.
Por outro lado, ao contrário do PGBL (em que a tributação, no ato do saque, é feita sobre o total investido), no VGBL, a incidência do imposto no momento de retirada dos valores tem efeitos apenas sobre os rendimentos.
Acabamos de descrever dois dos principais focos de diferença entre VGBL e PGBL. Mas vamos entender melhor como se dá esse abatimento do PGBL.
Funcionamento do sistema de abatimento do PGBL
Vamos dar um exemplo prático para entender como é feita essa dedução (excelente para quem não tem rendimentos isentos de IRPF e preenche sua declaração na modalidade completa).
Imaginemos que você tenha rendimentos tributáveis anuais de R$ 100 mil/ano. Nesse caso, se não houver despesas dedutíveis, você sofrerá uma retenção na fonte de 27,5% de IR. Estamos tratando, portanto, de R$ 27.500,00 que se vão todos os anos do seu bolso.
Entretanto, se você tiver um plano de previdência privada na modalidade PGBL, a mordida do Leão no ajuste anual pode ficar menos violenta.
Supondo que você adquira um plano dessa natureza e invista R$ 12 mil anuais (12% da renda) em um PGBL, você terá direito a ser restituído em 27,5% desses R$ 12 mil (ou seja, R$ 12.000,00 X 27,5% = R$ 3.300,00). Isso será feito na declaração do ano seguinte. Nada mal, não?
Futuramente, o imposto de renda a pagar dependerá do regime de tributação escolhido e ocorrerá com base na totalidade do capital investido. A grande vantagem de ter essa economia anual de tributos é poder reinvestir o valor, aumentando seu capital e reduzindo o impacto da tributação a ser feita no final.
Vale lembrar, por fim, que existem 3 tipos de PGBL:
- soberano: investe 100% em títulos públicos;
- renda fixa: investe 100% em títulos de renda fixa, públicos ou privados;
- composto: aplica até 49% em renda variável, a porcentagem residual fica com os títulos de renda fixa.
Resumo das principais diferenças entre PGBL e VGBL
PGBL | VGBL |
---|---|
Dedutível do IR até 12% da renda tributável | Não é dedutível do IR |
Ideal para quem declara o formulário completo do IR e é descontado na fonte. | Ideal para quem declara o formulário simples do IR e não é descontado na fonte, como os autônomos. |
Tributado no valor total recebido na hora que você resgatar o dinheiro ou optar pela renda. | Tributado somente no rendimento na hora em que você resgatar o dinheiro ou optar pela renda. |
Carência de 60 dias para resgatar ou fazer portabilidade. | Carência de 60 dias para resgatar ou fazer portabilidade. |
Dicas para escolher seu plano (PGBL e VGBL)
Se, apesar de analisar as diferenças entre PGBL e VGBL, ficou difícil fazer tomar a decisão certa, vamos ajudar você com algumas dicas:
Corra da taxa de carregamento
As taxas de carregamento são um valor pago à instituição que administra seu dinheiro, podendo chegar a 8% do aporte. Na prática, se você investir R$ 2 mil, R$ 160 vão ficar nas mãos da seguradora ou do banco. Alguns, por distração, podem não compreender no início o que essa despesa pode representar no seu investimento. Então, fique atento!
Avalie suas necessidades
Você paga imposto de renda? Nesse caso, o PGBL é uma ótima opção. Se você já tem um PGBL ou se é isento, o VGBL pode ser a melhor opção. Assim, deixe claro qual é a sua situação e analise caso a caso.
Acompanhe seu dinheiro de perto
Não deixe a administração e o monitoramento do seu dinheiro unicamente nas mãos de outros. Informe-se e busque profissionais e organizações de confiança para que, junto com eles, consiga administrar seu dinheiro e fazê-lo render.
Assim, no começo pode ser um pouco complicado lidar com tantos novos conceitos e diferentes opções, mas com o tempo essas informações tendem a ficar mais claras e suas decisões mais seguras.
Pesquise por taxas de administração mais baratas
A taxa de administração é um valor pago à seguradora ou ao banco por prestar serviços de gestão do seu investimento. É geralmente calculada anualmente com base no montante do seu investimento. Por exemplo, se você tem R$ 100 mil investidos, o fundo que cobre 2% de taxa de administração ficará com R$ 2 mil dos seus recursos.
Imagine a soma desse valor ao longo de anos de investimento. Então, vale a pena buscar taxas menores.
Usufrua da portabilidade
Ao contrário do que ocorre com os regimes de tributação, que veremos mais adiante, você pode migrar entre os planos VGBL e PGBL facilmente. Caso perceba que suas circunstâncias mudaram e um plano não está mais sendo vantajoso, não demore para conversar com um profissional de confiança para avaliar uma possível portabilidade.
Regimes de tributação em previdências privadas
Falamos acima sobre regimes de tributação. Não se trata mais da diferença entre VGBL e PGBL: independentemente da opção, você terá que decidir também qual a forma de incidência de Imposto de Renda (IR). É importante saber que essa escolha é feita no momento da contratação e não pode ser alterada depois.
Proteção na terceira idade, construção de patrimônio, dedução na declaração de imposto de renda: não é difícil encontrar benefícios no investimento em um plano de previdência privada.
Mas, provavelmente, a maior vantagem desse investimento (em relação a outros disponíveis) é que nele a mordida do Leão é controlada. Durante o tempo de contribuição, em que o participante está realizando os aportes, não há incidência de impostos.
Além desse benefício, fazendo a declaração completa, esse mesmo valor pode ser deduzido do IR até o limite de 12% anuais. Assim, paga-se menos imposto. O imposto de renda será cobrado somente na retirada. Em última análise, você pode ter que pagar, no resgate, apenas 10% de alíquota de imposto de renda, uma das mais leves do mercado.
Essa cobrança no ato do resgate da previdência privada pode ocorrer com base em dois modelos de regimes tributários: o progressivo e o regressivo, ou decrescente. Muita gente faz confusão com esses formatos, porque eles tributam coisas bem diferentes: enquanto o regime progressivo tributa o dinheiro, o decrescente tributa o tempo. Vamos entender um pouco mais:
Regime Progressivo (2018)
A tributação progressiva leva em conta somente a renda tributável da pessoa física para definir uma alíquota do IR. Assim, a tributação do resgate é a mesma que é aplicada sobre o seu salário, variável conforme o valor do resgate. Isso significa que quanto mais você receber, maior será o imposto. Uma tabela atualizada está para consulta no site da Receita Federal, conforme os valores a seguir:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até R$ 1.903,98 | Isento | 0 |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Regime regressivo (VGBL) ou decrescente (PGBL)
A tabela regressiva, por sua vez, tem alíquotas que variam de 10% a 35%, de acordo com o tempo de contribuição. Assim, quanto maior é a extensão ou prazo do plano, maior é o imposto, não dependendo do montante investido, como mostra o quadro a seguir:
Até 2 anos | 35% |
2 a 4 anos | 30% |
4 a 6 anos | 25% |
6 a 8 anos | 20% |
8 a 10 anos | 15% |
acima de 10 anos | 10% |
Perceba que a tabela regressiva é ideal para quem pensa em deixar seus recursos investidos por mais tempo.
Para quem crê que precisará resgatar o valor investido antes do prazo da aposentadoria, a tabela progressiva pode ser mais interessante, a depender dos valores envolvidos (a tributação dos rendimentos será escalonada segundo a tabela 1 e depois “ajustada” na declaração anual). E isso independe da diferença entre VGBL e PGBL.
Fatores que influenciam a escolha do regime de tributação
Vamos considerar alguns fatores que influenciam nessa decisão. Então, fique atento àqueles que se aplicam no seu caso.
- Tempo de contribuição
Como vimos, o tempo de permanência dos seus recursos no plano é um aspecto importante em fundos de investimento de renda fixa, como a previdência privada. A tabela regressiva favorece aqueles que planejam um investimento mais a longo prazo, ou seja, acima de 10 anos. Como você pôde observar na tabela, acima desse tempo, o imposto reduz para 10%.
Por outro lado, aqueles que desejam uma aplicação de recursos a curto prazo, talvez pela proximidade da aposentadoria, por exemplo, geralmente deverão decidir pelo regime progressivo.
- Valor global dos rendimentos
Mais um aspecto que favorece o modelo regressivo é o valor do rendimento. Como já falamos, a tabela decrescente é baseada na faixa de renda. Os rendimentos vão se somar a outras receitas, como aluguéis e salários, sobre os quais o imposto vai incidir.
Se a soma dos valores ultrapassar R$ 7 mil, a tabela regressiva já será uma ótima opção.
- Deduções
Devem ser levadas em conta as despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação do titular e dos seus dependentes. Assim, quem tem muitas despesas desse gênero pode ficar inclinado a optar pelo modelo progressivo. Mas fique atento aos limites:
– educação para cada dependente, incluindo despesas com o ensino fundamental, médio, técnico, graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado: R$ 3.561,50;
– cada dependente informado: R$ 2.275,08;
– empregador doméstico: R$ 1. 093,77;
– doações a instituições com base nas regras de doações com incentivos fiscais: 6% do imposto de renda devido;
– despesas médicas, como internações, consultas, exames, planos de saúde etc.: sem limite.
Para todos esses gastos é necessário ter os comprovantes, como notas fiscais e recibos ou mesmo um documento emitido pelo plano de saúde.
Acima dos 65 anos de idade
Participantes com idade igual ou superior a 65 anos recebem uma isenção de R$ 1.903,98 por mês dos rendimentos tributáveis. Sendo assim, a soma de rendimentos tributáveis será menor, tornando a tabela progressiva mais interessante.
A escolha do regime de tributação
Essa é uma escolha muito importante, pois ela não poderá ser modificada após o início do plano. Não existe um plano melhor que outro, pois tudo depende dos seus objetivos, necessidades e perfil.
Por exemplo, se você deseja fazer retiradas pequenas e se trata de um investimento em curto prazo (menor que 6 anos), opte pela tabela progressiva. No entanto, se o resgate for maior que o valor de isenção e começar a ser feito após 6 anos, o modelo regressivo pode ser a melhor opção. Então, a principal questão aqui é o tempo.
Resumindo o plano ideal para os diversos perfis:
- regime progressivo (PGBL): investimento de curto prazo, baixos rendimentos, muitas despesas dedutíveis, acima dos 65 anos de idade;
- regime regressivo (VGBL): investimento de longo prazo e altos rendimentos.
Lembre que ambas as tabelas podem ser aplicadas nos diferentes planos: PGBL e VGBL. Logo são duas decisões distintas. Então analise bem as suas circunstâncias e saiba qual vai ser a escolha mais vantajosa no seu caso.
Esperamos que você tenha compreendido bem a diferença entre VGBL e PGBL e fique mais seguro para decidir qual regime de tributação melhor se encaixa em seu perfil e nos seus objetivos.
Quer continuar se aprofundando no assunto? Então baixe agora mesmo o e-book Aprenda a investir em planos de previdência privada! Até a próxima!