Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

O período de declaração do Imposto de Renda começou. E para ajudar você a organizar as informações para acertar as contas com o Leão, separamos algumas dicas do diretor da Mongeral Aegon Investimentos, Cláudio Pires, que mostram como declarar investimentos no Imposto de Renda.

1. Previdência privada

No caso da declaração da previdência privada no IR, como há duas modalidades de investimento, é preciso ficar atento à forma de declaração. Para quem faz o modelo completo, o ideal é contratar um PGBL, já que com ele é possível deduzir até 12% da renda bruta anual.

Na hora de declarar, insira as informações na aba “Pagamentos e Doações Efetuados”, incluindo os valores pagos em seu nome e de seus dependentes. Você vai precisar do nome da empresa, CNPJ e o valor aplicado. Essas informações são disponibilizadas no Informe de Rendimentos da instituição financeira.

Se você faz a declaração simplificada, deve optar pela modalidade VGBL. Neste caso, as contribuições realizadas não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda e, portanto, não precisam ser comprovadas.

Nesta modalidade, informe à Receita apenas o total do valor acumulado até o momento. Esta informação deverá ser inserida na aba “Bens e Direitos”, utilizando o código referente ao plano de seguro de vida.

2. Investimentos em ações

Para quem investe em ações, é necessário declarar os ganhos líquidos, os prejuízos e a posição das ações e os contratos mantidos até o dia 31 de dezembro do ano passado no formulário “Demonstrativo de Renda Variável”.

Neste caso, ao preencher essas informações, o programa automaticamente apura o resultado final e mostra se houve lucro ou prejuízo. Se houver lucro, o contribuinte é avisado sobre o valor de imposto devido (15% para operações comuns e 20% para day-trade).

Já no segundo caso, o programa registra o valor como prejuízo e o transporta para o próximo mês. Por lei, o contribuinte não é taxado se sua movimentação mensal for igual ou inferior a R$ 20 mil.

3. Poupança

Caso mantenha investimento em poupança, deverá declarar em “Bens e Direitos” apenas quando o valor acumulado é maior ou igual a R$ 300 mil. Os rendimentos também são isentos, mas caso estes superem R$ 40 mil mensais, é necessário declarar. Neste caso, eles devem ser informados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

4. Fundos de renda fixa

Se você investir em fundos de renda fixa – como é caso do Tesouro Direto e da LCI -, também é preciso informar no momento da declaração os valores totais, ainda que eles sejam tributados diretamente na fonte.

Quem possui este tipo de investimento já tem um recolhimento semestral de 15%, descontado da quantidade de cotas que o contribuinte possui. E a diferença entre o valor pago e o valor total do imposto é pago no momento do resgate.

Fique ligado: Se você já é cliente Mongeral Aegon, vá até a sua Área Exclusiva do cliente e consulte o seu Informe de Rendimentos para declaração de Imposto de Renda 2018.

Por Mongeral Aegon

Mongeral Aegon Mongeral Aegon Mongeral Aegon Mongeral Aegon Mongeral Aegon Mongeral Aegon