Auxílio Emergencial: conheça essa e outras medidas para manutenção da renda

Diante da pandemia de Covid-19, autoridades do mundo inteiro mobilizam-se para atender à população que, conforme determinação da Organização Mundial da Saúde (OMS), ainda deve permanecer em quarentena. As medidas tomadas pelo governo brasileiro, nesse sentido, têm sido para buscar ao máximo a manutenção do emprego e da renda e conter os impactos econômicos do coronavírus. O auxílio emergencial é um exemplo do que tem sido realizado.

A concessão visa fornecer parcelas do benefício para a subsistência de alguns grupos hipossuficientes ou que sofreram abalo na renda.

Além dessa ação, entretanto, há outras que estão sendo pensadas com o objetivo de flexibilizar os acordos trabalhistas e contribuir para a continuidade das atividades empresariais no mercado.

Tendo em vista as frequentes dúvidas sobre o auxílio emergencial, bem como o funcionamento de outras medidas adotadas pelo governo federal, elencamos alguns esclarecimentos sobre o assunto. Não deixe de conferir!

Veja as principais perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial.

O que é o auxílio emergencial?

O auxílio emergencial nada mais é do que um benefício econômico concedido pelo governo, em caráter de emergência, a grupos que sofreram impactos em seu orçamento familiar devido à pandemia e que podem enfrentar sérios problemas financeiros até o fim da crise.

Trata-se de um projeto sancionado pela presidência da república a partir da pressão da sociedade e do Congresso para a adoção de medidas preventivas.

A criação da chamada Renda Básica de Emergência, desse modo, concederá R$ 600 mensais por 3 meses a cidadãos maiores de 18 anos que se encaixam em alguns critérios estabelecidos, como veremos a seguir. O proveito poderá ser renovável e deverá alcançar milhares de brasileiros até o fim do programa.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Terá acesso ao auxílio emergencial de R$600 mensais o beneficiário que atenda aos seguintes requisitos:

• seja maior de 18 anos com CPF regularizado;

• não exerça atividade formal, ou seja, com carteira assinada;

• não seja beneficiário de prestação previdenciária ou do seguro-desemprego;

• tenha renda familiar mensal inferior a R$ 522,50 por pessoa ou total de até três salários (R$ 3.135);

• não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Vale lembrar que, para ter acesso ao auxílio, o trabalhador deverá exercer atividade como microempreendedor individual (MEI), ser informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo ou contribuir individualmente para Regime Geral de Previdência Social.

A mulher que for chefe de família e mãe, estando dentro dos critérios estabelecidos, poderá receber até R$ 1.200 mensais. Não será beneficiado qualquer trabalhador formal ativo ou que recebeu benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Como resgatar o auxílio emergencial?

Conforme orientações da Caixa Econômica Federal, quem se encaixa nas regras acima estabelecidas e está registrado no Cadastro Único (CadÚnico) ou recebe a transferência do Bolsa Família terá acesso automático ao benefício.

Para as demais hipóteses, será necessário cadastrar-se pelo aplicativo do CadÚnico ou no próprio site do auxílio emergencial.

Ao cumprir essa formalidade, os requisitos para o recebimento serão analisados pelo governo. O acompanhamento do resultado poderá ser feito pelo próprio aplicativo do Auxílio Emergencial.

Confirmado o requerimento, se o cidadão não tiver conta em uma das instituições financeiras oficiais (Banco do Brasil ou Caixa), um código será gerado para o acesso à conta-poupança social pelo aplicativo Caixa TEM.

As datas previstas para o pagamento são diferentes a depender do grupo beneficiado. São três os calendários: um para os que recebem Bolsa Família, outro para os inscritos no CadÚnico e mulheres chefes de família, e um terceiro para quem precisou, conforme as regras, inscrever-se no aplicativo ou no site para receber as parcelas.

Quais são as outras iniciativas para a manutenção da renda?

Além do auxílio emergencial, o governo se preocupou em implementar medidas complementares para manter o emprego e a renda. Confira!

Flexibilização dos Benefícios Emergenciais

A partir da Medida Provisória nº 936, editada este ano, o governo assegurou a prestação de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM).

Ele deve ser pago em hipótese de acordo entre empregadores e trabalhadores para a redução proporcional da jornada e do salário e de suspensão do contrato de trabalho, nos limites do que foi assegurado às empresas.

A primeira parcela do benefício será paga no prazo de 30 dias a partir da celebração do acordo entre as partes, ainda que seja coletivo.

Implementação de medidas trabalhistas

Além da possibilidade de flexibilizar o contrato de trabalho, a partir da redução da jornada por até 90 dias e da suspensão do contrato por até 60, a Medida Provisória nº 935 e a MP nº 927 trouxeram algumas previsões complementares para as relações de emprego.

Entre elas, a abertura de crédito extraordinário em favor do Ministério da Economia a fim de ampliar os valores destinados ao benefício emergencial.

Além disso, a partir das medidas, foi permitido ao empregador firmar acordo individual escrito e instituir, para encarar os efeitos econômicos da Covid-19, o teletrabalho, a antecipação de férias individuais e coletivas, o direcionamento do trabalhador para qualificação, entre outros.

Disponibilização de linhas de crédito

Tendo em vista os grandes impactos da pandemia para o comércio, no início do mês de abril, o governo federal começou a liberar crédito para que pequenas e médias empresas possam honrar com os salários de seus colaboradores.

O Programa Emergencial de Suporte a Empregos foi instituído pela Medida Provisória 944 e entrou em vigor no dia 3 de abril. A ideia é alcançar empreendimentos cuja receita bruta do ano de 2019 tenha sido maior que R$ 360 mil e menor que R$ 10 milhões.

Redução de juros para aposentados e pensionistas

Outro projeto desenvolvido foi a ampliação do consignado, a partir da Resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) nº 1338. A ideia é oferecer margem maior de empréstimos aos pensionistas e aos aposentados.

A partir do texto, o CNPS aprova a redução do teto de juros para o crédito aos segurados. Além disso, alonga o prazo para o pagamento nas operações de empréstimo.

Diante do problema global que é a pandemia de coronavírus, o governo federal vem se mobilizado em inúmeros sentidos para flexibilizar regras, ajustar contratos e adotar medidas complementares. O objetivo é fazer com que a população não sinta tão logo os efeitos econômicos decorrentes das necessárias políticas de isolamento social.

A partir de adaptações trabalhistas e previdenciárias e da concessão do auxílio emergencial, busca-se a amenização de efeitos na renda e no emprego do trabalhador, bem como na queda de consumo, que pode afetar a produção industrial e os pequenos empreendedores.

Quer saber sobre o assunto? Assista ao vídeo da MAG Investimentos com Bruno Bianco, Secretário Especial de Previdência e Trabalho, e Bruno Dalcolmo, Secretário de Trabalho:

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Por Mongeral Aegon

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