Aportes de previdência privada: entenda como funcionam

O significado de aporte de previdência diz respeito, em termos gerais, a um tipo de contribuição feita geralmente de maneira mensal. É o valor contribuído no plano de previdência privada que será resgatado com as devidas correções posteriormente.

É sobre esse assunto que vamos falar aqui. Continue a leitura para conhecer quais são os tipos de aportes mais comuns e como eles funcionam. Isso vai ajudar você a entender ainda mais sobre a previdência privada, por exemplo.

Qual é o significado de aporte em previdência privada?

aportes de previdência privada: entenda como funcionam

A previdência privada, também conhecida como complementar, é um meio eficiente de garantir uma aposentadoria mais tranquila e/ou planejar a realização de objetivos futuros.

Por ser um investimento de médio a longo prazo, os aportes de previdência privada, assim como as taxas próprias da modalidade, devem ser pagos de acordo com todas as especificações do contrato.

Eles podem ser mensais ou até em parcela única — este último menos frequente, uma vez que a maioria das pessoas prefere poupar no longo prazo para garantir uma aposentadoria melhor.

Em resumo, o significado de aporte é: valor aplicado no plano de previdência. Conforme já adiantamos, os aportes podem ser periódicos (mensais, trimestrais, semestrais e até anuais) ou únicos (realizados de uma só vez na contratação do plano).

Também é possível realizar aportes extras, a qualquer momento, conforme o investidor queira — sempre seguindo as regras determinadas em contrato com o fornecedor de previdência privada.

Quais são os principais tipos de aportes de previdência privada?

Para investir em previdência privada de maneira vantajosa e garantir os melhores retornos — assim como o tão merecido descanso, após longos anos de trabalho —, é importante entender as diversas possibilidades de aporte.

Aqui está um detalhamento dos tipos mais comuns existentes no mercado.

Aporte inicial

Geralmente, o aporte inicial é chamado de “entrada” pelo público em geral. Ele é o valor pago pelo investidor para começar o plano de previdência.

Essa quantia pode variar de acordo com as especificações do plano escolhido. Em muitos casos, ele não é uma condição de contratação, portanto, sequer é cobrado.

Em linhas gerais, é consenso no mercado de investimentos que o aporte inicial não precisa, necessariamente, ser alto. Mas é importante saber que ele deve ser seguido de aportes mensais realizados rigorosamente e de maneira fixa.

Também é preciso ter em mente que a assiduidade e o tempo são dois dos fatores mais essenciais quando se trata da contratação de previdência. Ou seja, quanto antes o investidor contratar um plano, melhor, pois terá mais tempo para acumular patrimônio e para o dinheiro render juros.

Aporte periódico

Conforme especificado no contrato, os aportes periódicos podem ser realizados mensal, trimestral, semestral ou anualmente. O valor deles costuma variar de acordo com a cobertura do plano contratado.

Aporte extra

A previdência privada também permite aportes extras. Os investidores geralmente realizam esse tipo de aporte quando obtêm recursos adicionais com venda de bens, recebimento de férias e 13º salário, heranças, entre outros.

Muitos especialistas defendem que os aportes extras — comumente chamados de “reforços” — são muitos bons para aumentar a rentabilidade do valor já acumulado.

Aporte de Imposto de Renda (IR)

O aporte de Imposto de Renda é uma excelente opção — também poderíamos chamar de oportunidade — para quem tem plano de previdência do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) — falaremos sobre ele mais à frente.

Isso porque o investidor pode aproveitar o dinheiro extra do 13° salário, por exemplo, e fazer um novo aporte, completando o valor do investimento, que pode ser deduzido do Imposto de Renda: até 12% da renda bruta tributável anual.

Digamos que a renda bruta tributável (salário e/ou aluguel, por exemplo) do investidor seja de 100 mil reais. Ele pode deduzir da base de cálculo do IR até 12 mil reais que foram aplicados em um plano PGBL. Assim, a base de cálculo do IR passa a ser de 88 mil reais.

Como funciona a previdência privada?

A previdência privada é uma aplicação financeira cujo principal objetivo é garantir uma renda mensal por um período determinado em que o investidor não estiver trabalhando, seja por ter se aposentado, seja por ter escolhido não trabalhar por um tempo, entre outras opções.

Essa é uma ótima alternativa para quem busca um valor extra que complemente a aposentadoria do INSS, sendo também muito usada por autônomos e profissionais liberais sem registro profissional em carteira de trabalho.

Quais são os tipos de planos de previdência privada?

Existem dois tipos de previdência privada: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

PGBL

No PGBL, o imposto cobrado incide sobre o total do investimento no momento de seu resgate.

Essa modalidade é mais indicada para quem faz a declaração completa do imposto de renda, pois permite o abatimento de até 12% da renda tributável por ano.

VGBL

No VGBL, o imposto cobrado incide sobre os rendimentos, ou seja, os juros do investimento no período.

Ele é mais indicado para quem faz a declaração simplificada do IR, uma vez que permite o desconto padrão de 20%.

Quais são as fases da previdência privada?

A previdência privada é dividida nas fases de acúmulo e renda.

Na etapa de acúmulo, o contribuinte deve realizar pagamentos mensais de acordo com valores preestabelecidos e por um longo período.

Posteriormente, ao fim do período de acúmulo, começa a etapa de renda, quando são feitos os pagamentos ao contribuinte, de acordo com as condições e o tempo estabelecidos no contrato, que pode ser de alguns anos ou até mesmo pelo resto da vida.

O valor pago será determinado de acordo com as contribuições feitas na etapa de acúmulo, somadas aos rendimentos compatíveis com o período.

Quais são os tipos de renda da previdência privada?
São diversos os tipos de renda provenientes da previdência privada. Veja, em seguida, o resumo de cada um deles.

Renda mensal temporária

É o pagamento de uma renda mensal temporária, feito exclusivamente para o investidor durante o período de meses que ele indicou no momento da contratação do plano de previdência.

O pagamento mensal tende a ser maior que a renda do prazo, pois parte dos segurados vem a óbito antes de receber o capital total. Os valores que sobram são agregados ao grupo de segurados optante por essa modalidade.

As cláusulas contratuais de cada plano determinam um limite máximo para o pagamento da renda temporária, encerrada com o falecimento do investidor ou com a finalização do prazo de recebimento.

Nessa modalidade, não há possibilidade de devolução, indenização ou compensação dos valores pagos.

Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido

O participante do plano define o prazo mínimo, que começa a valer a partir da data do início do pagamento do benefício.

Se o participante já estiver recebendo o benefício e falecer antes de terminar o prazo mínimo de garantia, a renda é enviada ao seu beneficiário.

Nos casos em que o contratante especificar mais de um beneficiário, cada um deles recebe a proporção indicada no momento da contratação, até o final do prazo.

Se o investidor vier a falecer depois do prazo mínimo garantido, a renda fica automaticamente cancelada — sem possibilidade de devolução, indenização ou compensação aos beneficiários.

Caso um dos beneficiários que estiver recebendo a renda estipulada pelo contratante falecer antes do fim do prazo mínimo garantido, sua parte da renda é paga aos seus sucessores legítimos.

Renda mensal vitalícia reversível ao beneficiário

Nessa modalidade, em caso de falecimento do contratante, o seu beneficiário recebe o percentual definido em contrato.

Caso o beneficiário venha a falecer antes do contratante e durante o período em que este estiver recebendo o benefício, a reversibilidade deixa de existir. Em outras palavras, o plano concede compensação ou devolução dos valores pagos.

Renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores
Aqui, o contratante do plano recebe uma renda vitalícia a partir da data escolhida. Se ele falecer enquanto estiver recebendo a renda, o cônjuge ou companheiro recebe até a sua morte o percentual da renda que lhe tiver sido determinado.

Se o cônjuge ou companheiro também morrer, um percentual (previamente determinado pelo contratante) é pago aos filhos menores até eles atingirem a maioridade estabelecida (que varia conforme o plano, sendo definido por regulamento próprio).

Renda mensal por prazo certo (renda financeira)
O contratante do plano estipula a renda a ser recebida mensalmente, com pagamento limitado ao número de meses previsto em regulamento.

Caso o contratante faleça durante o período de pagamento, a renda é destinada aos beneficiários definidos — cada qual recebendo o percentual definido no momento da contratação.

Se houver mais de um beneficiário e um deles morrer, a parte que lhe cabe é paga aos seus sucessores legítimos. Sem a indicação prévia, a renda é destinada aos seus herdeiros legais.

Quando começar a investir em previdência privada?

Quanto antes o investidor aderir a um plano e começar a realizar os aportes da previdência privada, melhor será a sua renda — e a possibilidade de contar com valores menores pagos todo mês. Existem, inclusive, pais que fazem planos de previdência privada para custear projetos para os filhos, como viagens, intercâmbios e estudos.

Como as regras da previdência privada não seguem as mesmas exigências da previdência social, os resgates não requerem idade mínima, podendo ser feitos tanto para complementar a renda da aposentadoria pelo INSS como fonte principal de recursos ou para investimentos em projetos.

Como determinar os valores de aportes?

A regra é a seguinte: quanto maior o investimento acumulado, assim como seu tempo de aplicação antes do resgate, maior será o recebimento na etapa de resgate.

Por isso, as aplicações de um investidor disciplinado, que, por exemplo, contribuiu com uma parcela mais alta durante 20 anos, serão diferentes das de outro não tão rígido e que aplicou pouco por 10 anos.

Então, para determinar o valor ideal dos aportes, é preciso considerar os objetivos do investimento (aposentadoria, concretização de sonhos, poupança de longo prazo etc.), qual a renda ideal a ser recebida futuramente e quanto da sua renda pode ser usada para investir no plano escolhido.

Existem planos que exigem um valor mínimo mensal e, por isso, é muito importante pesquisar antes de fechar negócio.

O que influencia os valores do investimento?

Basicamente, duas variáveis influenciam nos valores do investimento em previdência privada: o regime de tributação e as taxas.

Regime de tributação

É importante que o investidor conheça as formas de tributação e escolha a que for melhor para o seu perfil. Existem duas tabelas disponíveis: progressiva e regressiva.

Na tabela regressiva, a cobrança do imposto é feita no momento do resgate do investimento, sendo que esse valor vai caindo conforme o período durante o qual o dinheiro ficou investido.

Já na tabela progressiva, a tributação muda de acordo com a tabela do IR e cresce conforme o valor do resgate aumentar.

Dessa forma, a escolha deve ser feita a partir do tempo em que o dinheiro ficará investido: se for um prazo médio ou longo, a tabela regressiva é a melhor opção, porém, se o resgate for mais rápido, é aconselhável optar pela tabela progressiva.

Taxas

Além dos impostos, existe a cobrança de taxas como a de administração (anual) e a de carregamento (na retirada do recurso ou a cada aporte feito).

Também podem ser cobradas taxas de saída, quando é feito o resgate do plano, mas isso pode variar de acordo com as regras da instituição escolhida.

Pronto para fazer seus investimentos e escolher os melhores planos e as melhores opções de aporte da previdência privada? Com conhecimento e disciplina, é possível conseguir uma renda satisfatória, capaz de garantir muito mais tranquilidade para você.

Vamos relembrar os principais pontos?

Como você viu ao longo deste texto, o significado de aporte nada mais é do que o termo usado pelos investidores para nomear as aplicações feitas na previdência privada durante a vigência do plano contratado.

Esse pagamento pode ser feito tanto mensalmente, ao longo dos anos, quanto em uma parcela única. As aplicações mensais realizadas ganham o nome de aportes mensais.

Outro ponto importante a ser observado é o aporte inicial, que corresponde a uma espécie de “entrada” que o investidor pode investir para começar o plano de previdência.

Esse valor pode mudar de acordo com as especificações do fundo de investimentos escolhido, sendo que existem planos em que ele sequer é cobrado.

Esperamos que tenha chegado ao final deste artigo com um bom entendimento sobre o significado de aporte de previdência privada. Assine nossa newsletter para receber mais conteúdos exclusivos, assim como novidades sobre o assunto!

Por Mongeral Aegon

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