Reforma da previdência: entenda as principais propostas

Você é um dos milhões de brasileiros que estavam aliviados com o “abandono” da proposta de reforma da previdência apresentada pelo governo Michel Temer há 2 anos? Pois, agora, a hora é de levar a sério a ideia de que a previdência pública caminha para um fim silencioso — e, com isso, começar a planejar o futuro sem depender do INSS.

Conforme esperado, a versão atual de alteração nas regras da aposentadoria, formulada pela equipe econômica do novo governo, acabou se revelando ainda mais dura do que o projeto anterior.

Entre os pontos polêmicos, chama atenção a redução no valor do benefício concedido a idosos de baixa renda, as dificuldades de acesso à aposentadoria rural e a exigência de 40 anos de contribuição para ter direito a 100% do benefício devido.

Apesar das dificuldades naturais de apoio, é preciso considerar que, diferentemente da legislatura anterior, a nova configuração do parlamento brasileiro (mais liberal) sugere um percurso mais fácil para aprovação do projeto.

Se você está confuso com o bombardeio de números exibidos na mídia sobre reforma da previdência, aqui há um guia definitivo sobre o assunto. Leia e entenda de uma vez por todas o que vai mudar!

Um resumo sobre a Reforma da Previdência

reforma da previdência

Antes de esmiuçar as novidades, vamos dar um apanhado geral sobre as mudanças que vêm por aí:

• fim da aposentadoria por tempo de contribuição;

• critério único de aposentadoria para setor público e privado (urbanos): idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 (homem) + 20 anos de contribuição (setor privado) e 25 anos de contribuição (setor público);

• recebimento de 100% do benefício apenas se tiver 40 anos de contribuição. Com um mínimo de 20 anos de contribuição e idade mínima atingida, o trabalhador receberá apenas 60% do benefício que teria direito; a partir daí, a reforma da previdência prevê que cada ano a mais de contribuição aumente em 2% o valor do benefício até chegar a 40 anos e 100% do benefício;

• trabalhador que já estiver aposentado vai continuar recebendo os depósitos do FGTS em sua conta. Mas, em caso de demissão, não terá mais direito à multa de 40% sobre o saldo;

• trabalhadores rurais: idade mínima de 60 anos para homens e mulheres + 20 anos de contribuição (contribuição mínima de R$ 600 ao ano);

• abono de PIS deixa de ser pago a quem ganha até 2 salários mínimos e passa a ser direito apenas de quem ganha 1 salário mínimo;

• benefício a idoso pobre cai de R$ 998 a R$ 400;

• pensão por morte para viúvos e órfãos cai de 100% — até o limite do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), R$ 5.839,45 — para apenas 50% + 10% por dependente;

• professor que ingressar após a reforma deverá ter: idade mínima de 60 anos (homens e mulheres) + 30 anos de contribuição. Para os da rede pública, acrescenta-se a exigência de ter 10 anos de exercício no serviço público + 5 anos no cargo efetivo da época do pedido de aposentadoria;

• 3 opções de regras de transição: por pontos, idade mínima e com pagamento de pedágio de 50% do tempo que falta.

Segundo o governo, a razão para uma reforma da previdência tão agressiva é a necessidade emergencial de equilíbrio fiscal e combate aos privilégios. Estima-se que, após as mudanças na proposta original, o ganho fiscal das alterações fique entre R$ 600 bilhões e R$ 800 bilhões nos próximos 10 anos.

materiais educativos

Entenda a proposta ponto a ponto

Já aposentados

Não há alterações para quem já está aposentado ou já cumpriu os requisitos para isso.

Regra básica

Atualmente: existem 2 tipos de aposentadoria:

• por idade (65 anos para homens e 60 para mulheres + carência de 180 contribuições);

• por tempo de contribuição (35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres).

Com a reforma da previdência: patamar máximo de 12 anos de transição para mudar a idade mínima, que passa a ser, ao final desse período, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Fim da aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição.

Além da idade, será preciso atingir também um tempo mínimo de contribuição, que subirá de 15 para 20 anos.

A proposta prevê também uma espécie de gatilho, através do qual, a cada 4 anos a partir de 2024, a idade mínima pode ser automaticamente reajustada considerando a expectativa de sobrevida do brasileiro, divulgada pelo IBGE.

Valor do benefício

Se a reforma da previdência impõe idade mais elevada e um tempo maior contribuindo, por outro lado, o valor do benefício será menor.

Atualmente, na aposentadoria por idade, o valor do benefício corresponde a 70% do salário de contribuição acrescido de 1% para cada ano de contribuição, até o limite de 100%. Ou seja, se você se aposentou por idade aos 65 anos e tem 15 anos de contribuição, receberá 85% do salário de benefício. Mas isso também será alterado.

Na proposta de reforma da previdência, quem cumprir a idade mínima e tiver o piso de 20 anos de contribuição se aposentará com apenas 60% do salário de benefício. Esse percentual aumenta 2 pontos para cada ano de contribuição, de forma que os 100% do valor do benefício (limitado ao teto do RGPS) somente serão obtidos por quem atingir 40 anos de contribuição.

Servidores públicos

Atualmente, a regra básica de aposentadoria no setor público é a seguinte:

• 55 anos de idade mínima para mulheres + 30 anos de contribuição;

• 60 anos de idade mínima para homens + 35 anos de contribuição.

Além de 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo em que se pleiteia a aposentadoria.

Pela nova proposta de reforma previdenciária, esses números se elevam ao seguinte patamar:

• 62 anos de idade mínima para mulheres + 25 anos de tempo de contribuição;

• 65 anos de idade mínima para homens + 25 anos de contribuição;

Além dos mesmos 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo em que se pleiteia a aposentadoria.

O cálculo do benefício segue o escalonamento do regime geral, com 40 anos de contribuição (ou seja, mais 15 anos de contribuição além dos 25 anos exigidos) para ter acesso a 100% do benefício (que, para quem entrou depois de 2013, é apenas o teto do RGPS).

Quem entrou depois de 31/12/2003 e antes de 2013 se aposenta após esse período com 100% da média dos salários de contribuição (e não mais os 80% dos maiores salários, o que tende a achatar drasticamente os benefícios desses servidores).

Por fim, quem entrou até 31/12/2003 tem direito à paridade e integralidade, desde que cumpridos os novos requisitos de idade e tempo de contribuição mínimos (além de tempo mínimo no serviço público e no cargo, conforme mostrado no início do tópico).

Quem está prestes a se aposentar, entretanto, entra nas regras de transição, que serão exibidas abaixo.

Professores

Atualmente, as regras de aposentadoria dos professores da rede privada não falam sobre idade mínima e apresentam como requisito o tempo mínimo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 para homens.

Na rede pública, existe hoje, além desse tempo de contribuição citado, a imposição de idade mínima de 50 anos para mulheres e 55 para homens, com 10 anos de serviço público e 5 no cargo efetivo.

Com as mudanças previstas nessa reforma da previdência, os professores das redes pública e privada poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas com tempo mínimo de contribuição unificado em 30 anos (homens e mulheres).

Para os docentes do setor público, vale também a exigência adicional de 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo em que se pleiteia a aposentadoria.

Regras de transição

Foram previstas 3 regras de transição para os trabalhadores do INSS e 1 para os funcionários públicos. No caso de quem está vinculado à iniciativa privada, é possível escolher qual transição melhor se encaixa em sua situação contributiva.

TRANSIÇÃO POR IDADE MÍNIMA (INSS)

No caso dos homens, a transição será feita em 8 anos. Parte-se da idade mínima de 61 anos (em 2019), aumentando 0,5 anos de idade mínima a cada ano (61,5 anos em 2020, 62 em 2021, 62,5 em 2022 etc.). Chegaremos então a 65 anos em 2027.

No caso das mulheres, o raciocínio é similar. A diferença, entretanto, é o tempo de transição mais extenso, de 12 anos. Começa em 56 anos (2019), aumentando 0,5 anos a cada ano até atingir 62 anos em 2031 (56 anos em 2019, 56,5 em 2020, 57 em 2021 etc.).

TRANSIÇÃO POR PONTOS (INSS)

O sistema de pontos soma idade e tempo de contribuição. Segundo especialistas, entre as regras de transição dessa reforma da previdência, esta é a opção mais interessante à maioria dos trabalhadores.

As mulheres começam com exigência de 86 pontos em 2019 (mínimo de 30 anos de contribuição), com cada ano aumentando em 1 ponto até chegarmos a 100 pontos em 2033 (14 anos de transição). Ex.: 86 pontos em 2019, 87 em 2020, 88 em 2021… 100 em 2033.

Já para os homens, a transição é mais curta (apenas 9 anos), partindo-se de 96 pontos em 2019 (com mínimo de 35 anos de contribuição), aumentando-se 1 ponto a cada ano até chegarmos aos 105 pontos em 2028. Ex.: 96 pontos em 2019, 97 em 2020, 98 em 2021… 105 em 2028.

TRANSIÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (INSS)

Pode solicitar essa aposentadoria quem estiver há 2 anos de se aposentar pelas regras atuais. Consiste em um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para aposentar. Por exemplo, se faltam 2 anos, deve trabalhar 3 anos.

TRANSIÇÃO DOS SERVIDORES

Na nova reforma da previdência, a transição dos servidores segue a lógica da pontuação (idade + tempo de contribuição) citada acima. Nessa passagem, os servidores deverão ter 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres), além de 20 anos no serviço público + 5 no exercício do cargo.

A idade mínima começa em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019, terminando em 62 anos para homens e 57 anos para mulheres em 2022.

Alíquota de contribuição previdenciária

reforma da previdência

contribuição previdenciária vai ser composta por inúmeras alíquotas, as quais devem ser unificadas para todos até o teto do RGPS. A partir do teto, as alíquotas continuam subindo progressivamente para os servidores públicos anteriores ao Funpresp, até um limite de 22%.

Como é hoje na iniciativa privada:

• 8% para faixa salarial de até R$ 1.751,81;

• 9% para faixa salarial entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72;

• 11% para faixa salarial de R$ 2.919,73 a R$ 5.839,45 (teto).

No serviço público:

• 11% sobre todo o vencimento (ingresso até 2013);

• 11% sobre todo o vencimento que estiver até o teto do INSS e alíquotas complementares de 7,5%, 8% ou 8,5% sobre a parcela de vencimentos que exceder o teto, recolhimento adicional destinado ao Funpresp (ingresso posterior a 2013).

Como deve ficar:

Até 1 Salário Mínimo 7,5%
De 998,01 a 2.000 de 7,5% a 8,25%
De 2.000,01 a 3.000 de 8,25% a 9,5%
De 3.000,01 a 5.839,45 de 9,5% a 11,68%
De 5.839,46 a 10.000 de 11,68% a 12,86%
De 10.000,01 a 20.000 de 12,86% a 14,68%
De 20.000,01 a 39.000,00 de 14,68% a 16,79%
De Acima de 39.000,00 de 16,79% a 22%
​As mudanças nas alíquotas começam a valer 90 dias após a promulgação da reforma da previdência.

Acúmulo de pensões e aposentadorias

Atualmente: não há restrições.

Nova Previdência: restrição ao acúmulo de benefícios. Será pago 100% do benefício de maior valor e apenas um percentual dos demais benefícios, a depender da soma dos valores.

• Até 1 salário mínimo: 80%

• Entre 1 e 2 salários mínimos: 60%

• Entre 2 e 3 salários mínimos: 40%

• Entre 3 e 4 salários mínimos: 20%

• Acima de 4 salários mínimos: 0

Para acumular aposentadoria do INSS com outro benefício, o ideal é que seja um plano de previdência privada, o que garante soma das rendas sem nenhum desconto.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), consiste no pagamento de 1 salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao portador de deficiência de longo prazo de qualquer idade, sendo condição para receber o benefício ter renda per capita familiar menor que 1/4 do salário mínimo vigente.

A reforma da previdência, no entanto, atinge em cheio os idosos em estado de extrema pobreza (já que os deficientes não são mencionados nas alterações). Com a proposta, esse segmento receberá R$ 400 a partir dos 60 anos. Essa renda sobe gradualmente para que só aos 70 anos esse idoso possa receber 1 salário mínimo.

Além disso, será acrescida à lista de requisitos ter patrimônio menor do que R$ 98 mil (faixa I do Minha Casa, Minha Vida).

Policiais civis, federais e agentes penitenciários

Os policiais civis, federais e agentes penitenciários poderão ter aposentadoria apenas após os 55 anos de idade (ambos os sexos), com 25 anos de contribuição para mulheres e 30 para homens.

Além disso, será preciso acumular também 20 anos de profissão para homens e 15 anos para mulheres, exigência que vai progredindo até alcançar 25 anos de trabalho na função (homens) e 20 anos (mulheres).

A reforma não afeta diretamente os policiais militares e bombeiros, uma vez que as regras para esses profissionais são definidas pelos estados.

Forças Armadas

Não foram previstas mudanças no projeto para as Forças Armadas. A promessa é de que um projeto de lei complementar sobre o tema seja apresentado ao Congresso.

Políticos

Atualmente, os políticos podem se aposentar com idade mínima de 60 anos ou 35 anos de contribuição. O benefício é de 1/35 para cada ano como parlamentar.

A proposta de reforma previdenciária iguala os políticos diplomados após a reforma aos demais trabalhadores, com os mesmos requisitos do regime geral (fim do PSSC — Plano de Seguridade Social dos Congressistas). Quem já atua como parlamentar deverá pagar um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição faltante para poder se aposentar.

Capitalização

A proposta de regime de capitalização, alternativa e voltada apenas aos novos trabalhadores, será apresentada em detalhes apenas após a reforma. No entanto, o projeto de reforma da previdência dá algumas pistas do novo modelo.

Por esse sistema, será garantido 1 salário mínimo por meio de um fundo solidário. Cada trabalhador terá seus recursos aportados apenas para si mesmo (diferentemente do modelo atual) e com gestão por entidades públicas ou privadas habilitadas por órgão regulador (livre escolha do trabalhador).

A proposta ainda sugere a possibilidade de ter parte do capital aplicado em títulos do Tesouro Direto, o que oferece menor impacto na transição e maior segurança ao cidadão. Será formado ainda um grupo de trabalho para lapidar melhor a proposta.

Com a reforma da previdência, espera-se que as contas públicas se reequilibrem e, como consequência, estimulem a retomada do crescimento econômico e a confiança do mercado. Segundo números do Ministério da Economia, o rombo da previdência alcançou R$ 290,29 bilhões em 2018, um aumento de 8% em relação ao ano anterior.

Ainda segundo dados do governo, a expectativa é que a reforma seja responsável por cerca de 8 milhões de empregos entre 2020 e 2023.

Diante das centenas de imposições para se aposentar, é provável que pouquíssimos brasileiros consigam alcançar o benefício no futuro (na forma e na medida que temos hoje em dia). Por isso, é imprescindível se preparar desde já para ter independência financeira sem depender do INSS, o que passa, necessariamente, por fazer um plano de previdência privada.

O que você achou da reforma da previdência? Será que ela realmente vai ajustar as contas do país? Compartilhe este texto nas redes sociais e converse sobre o assunto com seus amigos e familiares!

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Por Mongeral Aegon

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