A reforma da previdência, aprovada recentemente, trouxe muitas dúvidas para diversas categorias do mercado de trabalho. Uma delas diz respeito às novas regras aplicadas à aposentadoria de professores.
E é isso que vamos explicar neste artigo. Continue com a leitura para entender as principais mudanças na reforma da previdência e como você poderá planejar a aposentadoria diante delas!
Como era a aposentadoria de professores antes da reforma da previdência?
Até a última reforma da previdência, em 2019, os professores brasileiros, assim como alguns outros profissionais, tinham regras diferenciadas para a aposentadoria. Essa diferenciação consta na legislação nacional desde 1960, quando a atividade do magistério foi enquadrada na condição de nociva e, portanto, merecia uma normativa especial.
A Lei Orgânica da Previdência Social, que vigorou até 1973, regia os trabalhadores que desempenham atividades consideradas danosas para a saúde. Em 1964, uma alteração nessa lei fixou que os professores deveriam se aposentar com 25 anos de trabalho.
Uma das razões para esse tratamento diferenciado era que o giz usado em sala de aula poderia causar problemas respiratórios aos profissionais — nota técnica que sempre foi bastante polêmica entre os especialistas.
Há quem afirme, no entanto, que a aposentadoria de professores era uma forma de o Estado compensá-los pelos baixos salários, que também estão impressos no histórico dessa atividade profissional no país.
Em 1981 veio a primeira grande mudança na Lei Orgânica da Previdência Social direcionada ao magistério: o direito à aposentadoria dos homens passou a ser concedido depois de 30 anos de atuação; para as mulheres, continuaram os 25 anos de trabalho.
Por fim, a última modificação, que também dividiu a opinião pública, retirou os professores do ensino superior o direito as condições especiais. E, desde então, nenhuma mudança jurídica ocorreu antes da atual reforma da previdência.
Quais são as mudanças na aposentadoria de professor com a reforma da previdência?
Em Brasília, no dia 23 de outubro de 2019, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da previdência, apresentada pelo Planalto, com 60 votos favoráveis e 19 contrários.
A partir de então, estão estabelecidas novas regras para os trabalhadores de todo o país. E a classe dos professores também sofreu modificações importantes.
Confira, a seguir, o que mudou para os profissionais do ensino com a reforma da previdência.
Três regras de transição
A (PEC) nº 6/2019, já devidamente aprovada, trouxe aos docentes três regras de transição para a aposentadoria: por idade, por pontos e por progressão.
Na prática, os homens devem ter idade mínima de 56 anos e mulheres 51 — e, a partir de 2022, o tempo sobe para 57 para eles e 52 para elas.
No que diz respeito à progressão, professores têm direito a receber 60% da média salarial de 20 anos trabalhados. Esse mesmo percentual é obtido pelas professoras com 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Já pela regra dos pontos, os profissionais do magistério devem somar os anos de trabalho com os de contribuição. Os homens devem atingir 91 pontos e as mulheres 81 (mínimo de 30 anos de contribuição para eles e 25 para elas).
Tempo de contribuição para aposentadoria integral
A reforma da previdência também estabelece que o tempo de contribuição dos homens é de 30 anos e das mulheres é de 25 para a obtenção do valor integral da aposentadoria.
Regras para rede pública e privada
Outra mudança importante é que a aposentadoria de professores de ensino infantil, fundamental e médio da rede pública passa a estar sob as mesmas regras a que estão submetidos os docentes da rede privada. Anteriormente, os profissionais que atuavam no ensino público se aposentavam antes.
Tempo de cargo (rede pública)
Há, hoje, uma única regra que diferencia os professores da rede pública dos da rede privada: eles devem ter 20 anos de serviço público e atuar no mínimo 5 anos no mesmo cargo para ter direito à aposentadoria integral.
Pedágio
No que diz respeito ao pedágio (adicional de contribuição quando falta pouco tempo para a aposentadoria), os docentes devem dobrar o tempo que falta para se aposentar pelas regras anteriores a da reforma.
Como os professores devem planejar sua aposentadoria a partir de agora?
Agora, não importa se você está em início de carreira ou se já está perto de se aposentar, nunca foi tão importante traçar um planejamento para seus dias longe da sala de aula.
Veja abaixo algumas dicas para não ficar 100% dependente da previdência social e de possíveis surpresas desagradáveis na hora de finalizar sua atividade profissional!
Previdência privada
Para complementar sua aposentadoria, uma boa escolha é contratar um plano de previdência privada. E o melhor: você vai determinar com quanto quer contribuir e que valor de aposentadoria vai receber no prazo estabelecido em contrato.
As contribuições mensais efetuadas em um bom plano de previdência privada rendem bem mais que a poupança, o que faz essa modalidade ser considerada um bom investimento.
Títulos públicos
Outra opção interessante é fazer investimentos em títulos públicos. A boa notícia é que essa prática está bastante disponível para todos os bolsos atualmente. Por exemplo, com aportes de no mínimo 30 reais, você pode comprar títulos do Tesouro Direto (Tesouro IPCA, Tesouro Selic etc.).
Seguro de vida
Muita gente não sabe, mas o seguro de vida também pode ser um investimento em proteção financeira, para o contratante usufruir em vida. Isso mesmo, você pode contratar um seguro de vida resgatável.
Nessa modalidade, você pode resgatar parte do que investiu depois de um determinado período, sendo esse prazo, assim como os valores a serem obtidos, estipulado em contrato. Dessa forma, você tem uma alternativa de renda extra no momento de sua aposentadoria.
Como você viu, as mudanças nas regras da aposentadoria de professor no Brasil mudaram — e algumas dessas mudanças foram bem significativas. É preciso ficar atento e pensar em longo prazo, inclusive, tomando medidas para não ficar à mercê das novas regras da previdência social.
E então, o que você achou das informações que trouxemos neste artigo? Entre em contato conosco e veja como podemos ajudá-lo a planejar sua aposentadoria!