Se você está perto de se aposentar, com certeza está preocupado com os rumos que a previdência pública está tomando no país. O iminente colapso do sistema público previdenciário é fruto de diversos fatores, em especial os de caráter demográfico.
Com uma queda brutal nas taxas de natalidade (8,33 em 1960 para 1,7 em 2018) e aumento significativo da expectativa de vida, a parcela da população ativa a contribuir para a previdência é cada vez menor — em consonância com um volume cada vez maior de aposentados.
Estima-se que a população acima de 65 anos suba dos 9% atuais para 25% em 2060, o que representa um acréscimo de 50 milhões de pessoas.
O problema é que as novas regras da aposentadoria afetam quem está perto de aposentar. Em especial os servidores públicos, amplamente impactados com mudanças de idade mínima, tempo de contribuição e cálculo do benefício.
Vamos ver quais são as regras de transição aprovadas e entender se é hora de pedir sua aposentadoria? Acompanhe!
Perto de se aposentar? Veja qual é o momento certo
Quais são as regras de transição da aposentadoria?
Originalmente, a PEC nº 6/2019 trazia três regras de transição para trabalhadores da iniciativa privada e uma para servidores públicos. Com o relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), no entanto, foi incluída mais uma regra para funcionários públicos que estão perto de aposentar (que se estende também a quem receberá pelo INSS).
Ou seja, no total, o texto-base aprovado ficou com quatro regras de transição para o Regime Geral (RGPS) e duas para o Regime Próprio (RPPS). Veja a seguir!
Regime Geral (iniciativa privada)
IDADE MÍNIMA
• mulheres: mínimo de 56 anos (em 2019) + 30 anos de contribuição; idade mínima sobe 0,5 ponto (6 meses) a cada 1 ano, chegando aos 62 anos em 2031. Exemplo: 56 anos (2019), 56,5 (2020), 57 (2021), 57,5 (2022)… 62 (2031). Tempo de transição: 12 anos.
• homens: mínimo de 61 anos (2019) + 35 anos de contribuição; idade mínima sobe 0,5 ponto (6 meses) a cada 1 ano, chegando aos 65 anos em 2027. Exemplo: 61 anos (2019), 61,5 (2020), 62 (2021), 62,5 (2022), 63 (2023)… 65 (2027). Tempo de transição: 8 anos.
SISTEMA DE PONTOS
• mulheres: soma da idade com tempo de contribuição deve ser de 86 pontos em 2019 (com mínimo de 30 anos de contribuição). A partir daí, a pontuação sobe 1 ponto por ano até atingir 100 pontos em 2033. Exemplo: 86 pontos (2019), 87 (2020), 88 (2021), 89 (2022)… 100 pontos (2033). Tempo de transição: 14 anos.
• homens: começa com 96 pontos em 2019 (com mínimo de 35 anos de contribuição). A partir daí, a pontuação sobe 1 ponto por ano até atingir 105 pontos em 2028. Exemplo: 96 (2019), 97 (2020), 98 (2021), 99 (2022)… 105 pontos (2028). Tempo de transição: 9 anos.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + PEDÁGIO DE 50%
Vale apenas para quem está perto de aposentar (até 2 anos de cumprir os requisitos):
• mulheres: mínimo de 30 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltar para aposentar;
• homens: mínimo de 35 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltar para aposentar.
PEDÁGIO DE 100% (ACRESCIDO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS)
• mulheres: idade mínima de 57 anos + 100% do tempo de contribuição que falta para aposentar;
• homens: idade mínima de 60 anos + 100% do tempo de contribuição que falta para aposentar.
Entretanto, diferentemente da versão aplicada aos servidores públicos, essa regra continua limitada ao teto do RGPS (R$ 5.839,45) e vale apenas para quem se aposentaria por tempo de contribuição (não vale para aposentadoria por idade).
Regime Próprio (servidores públicos)
SISTEMA DE PONTOS
É parecido com o modelo aplicado na transição dos trabalhadores da iniciativa privada que estão perto de aposentar. A diferença é que ainda há exigência adicional de 20 anos de serviço público e 5 no cargo em que se deseja aposentar. No mais, é tudo igual ao sistema de pontos do INSS:
• mulheres: soma da idade com tempo de contribuição deve ser de 86 pontos em 2019 (com mínimo de 30 anos de contribuição). A partir daí, a pontuação sobe 1 ponto por ano até atingir 100 pontos em 2033. Tempo de transição: 14 anos.
• homens: inicia-se com 96 pontos em 2019 (com mínimo de 35 anos de contribuição). A partir daí, a pontuação sobe 1 ponto por ano até atingir 105 pontos em 2028. Tempo de transição: 9 anos.
PEDÁGIO DE 100% (ACRESCIDO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS)
• mulheres: idade mínima de 57 anos + 100% do tempo de contribuição que falta para aposentar;
• homens: idade mínima de 60 anos + 100% do tempo de contribuição que falta para aposentar.
É necessário cumprir ainda os requisitos de 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo de solicitação de aposentadoria.
Como fica a transição para professores e policiais federais?
Para não precisar cumprir a idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem), o professor poderá aposentar a partir dos 52 e 55 anos (mulheres e homens, respectivamente), desde que cumpra o pedágio de 100% apontado acima.
A regra vale apenas para docentes da União e da rede particular, já que estados e municípios ficaram fora da reforma da previdência.
As forças policiais federais (PF, PRF, agentes socioeducativos federais, agentes penitenciários federais, policiais legislativos/civis do DF) também terão regras mais suaves na transição (em função das alterações feitas no Congresso).
Segundo o texto-base aprovado, essas forças federais poderão escapar da idade mínima de 55 anos e se aposentarem já com 52 anos (mulheres) e 53 anos (homens) — caso cumpram também o pedágio de 100% e tenham mínimo de 30 de contribuição (homens) e 25 anos (mulheres).
Vale a pena esperar as novas regras?
Diante de tantas opções, como calcular a aposentadoria? Qual é a alternativa mais vantajosa? Vale a pena esperar? Vamos utilizar o exemplo do servidor público para mostrar como as mudanças devem ser abordadas por quem está perto de aposentar.
Um servidor (homem, ingressante do setor público em 2005) que tenha 57 anos (em 2019), com 30 anos de contribuição, teria no somatório de pontos (primeira regra de transição) 97 pontos (um a mais do que o exigido para 2019).
O problema é que o mesmo sistema exige mínimo de 35 anos de contribuição, o que significa que esse nosso servidor hipotético teria que trabalhar por mais cinco anos para cumprir os requisitos.
Por outro lado, pela regra do pedágio de 100% (segunda regra), esse funcionário teria que alcançar um mínimo de 60 anos de idade, além do dobro do tempo que faltaria para aposentar.
A questão é que, pelas regras previdenciárias atuais (de quem ingressou após 2004), são exigidos 35 anos de contribuição. Ou seja, se esse servidor tem hoje 30 anos de contribuição, teria que trabalhar um total de 10 anos (5 + 5). A regra anterior é, portanto, melhor.
Outro exemplo para quem está perto de aposentar: imaginemos uma servidora (ingressante em 2004), com 58 anos de idade e 28 anos de contribuição (em 2019).
No sistema de pontos, nossa servidora já teria a quantidade de pontos necessária (58 + 28 = 86). Faltaria apenas completar o mínimo de 30 anos de contribuição, o que significa que ela teria que trabalhar só mais 2 anos.
Como as regras atuais para servidoras (em exercício a partir de 2004) preveem mínimo de 30 anos de contribuição (e ela tem apenas 28), no modelo de pedágio de 100% (segunda regra), ela teria que trabalhar mais 4 anos (2 + 2). Fica claro que o primeiro modelo é também mais adequado.
De toda forma, como essas alterações estão sujeitas a novas mudanças no futuro, é preciso se preparar para construir um patrimônio sem depender do INSS, estudando o quanto antes as opções de renda fixa ou previdência privada.
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