É bastante comum, no Brasil, encontrar pessoas que se encontram endividadas. Suas pendências financeiras decorrem de inúmeros motivos, que vão desde a falta de organização pessoal até o esquecimento da data de vencimento de seus débitos. No que diz respeito ao primeiro caso, muitos se perguntam sobre a possibilidade de haver um limite temporal para a cobrança do montante em aberto — que é conhecido como dívida caduca.
Pensando nos diversos mitos que cercam o tema da prescrição, de acordo com o sistema legal brasileiro, elencamos alguns esclarecimentos sobre as dívidas caducas. Não deixe de conferir!
O que significa dívida caduca?
Dívida caduca é o termo popularmente utilizado para fazer referência à prescrição de um débito. Ele remete ao prazo, definido por instrumentos legislativos, que o titular credor tem disponível para exigir judicialmente a satisfação do seu crédito.
É interessante esclarecer, nesse sentido, que a dívida em si não caduca — o que caduca é o direito de exigi-la. Assim, passado o prazo determinado em lei para que a cobrança da dívida seja feita, a empresa ou instituição financeira perde a possibilidade de reivindicar o montante em questão.
Vale destacar também que a contagem temporal para considerar uma dívida caduca se inicia a partir da data de inadimplência do contrato, ou seja, a partir do primeiro dia após o vencimento do valor.
Então a dívida deixa de existir em 5 anos?
Primeiramente, é importante ressaltar que os prazos variam de acordo com a natureza de cada dívida. Em geral, o Código Civil define, no artigo 205 da seção IV, que a prescrição ocorrerá em 10 anos se a lei não estabelecer condição diversa.
Em seu artigo 206, são elencadas tais condições, com inúmeros períodos menores para alguns tipos de dívidas. Conforme o dispositivo, prescreve:
§ 5 o Em cinco anos:
I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Nessa hipótese, estão inclusas as despesas com os cheques especiais, os boletos bancários e os cartões de crédito, por exemplo. São, ainda, abordadas no artigo as prestações alimentares, que prescrevem em 2 anos, as pretensões relativas a aluguéis de prédios rústicos ou urbanos, cujo prazo é de 3 anos, e muitas outras especificidades.
Vale a pena aguardar a dívida caducar?
A prática de aguardar a dívida caducar não traz nenhuma vantagem ao consumidor — diferentemente do que muitos acreditam. Na realidade, ela acompanha inúmeros riscos financeiros e, por essa razão, não é recomendada.
Isso porque, até a dívida prescrever, o cliente ficará registrado como negativado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Centralização de Serviços dos Bancos (Serasa).
Dessa maneira, sofrerá grandes restrições no mercado e poderá encontrar dificuldades no acesso ao crédito e ao financiamento. Afinal, a instituição financeira terá conhecimento do estado de inadimplência do consumidor.
Todo esse contexto pode se agravar caso o indivíduo se depare com situações de emergência em que dependa da liberação de benefícios. Outro risco corrido pelo devedor diz respeito aos juros e à cobrança atualizada do valor devido, uma vez que podem ser requeridos a partir de um processo judicial.
Como renegociar as dívidas e organizar minhas finanças?
Diante dos riscos da constituição em mora do devedor, o ideal é que todas as pendências sejam quitadas dentro dos prazos de vencimento. Quando isso não for possível, ou quando a dívida já estiver configurada, será preciso buscar formas de renegociá-la para retomar a estabilidade financeira. Veja a seguir algumas dicas valiosas!
Análise da situação financeira
Para dar início à reorganização financeira por meio da quitação das dívidas é preciso fazer uma análise sobre a sua própria situação econômica. Nesse sentido, vale listar todos os pagamentos atrasados, anotar as entradas e saídas mensais e revisar o orçamento familiar.
Dessa maneira, será possível readaptar as finanças pessoais e avaliar as receitas e economias a fim de descobrir o valor mensal que poderá ser destinado ao pagamento dos valores em aberto.
Realização do planejamento
Para que a organização das finanças seja satisfatória, é importante que o devedor realize um planejamento a curto, médio e longo prazo. Com isso, além de se programar para o pagamento das dívidas, poderá projetar um futuro financeiro mais seguro e estável.
A ideia é que, com o passar dos anos, seja possível contar com poupanças de emergência e aplicações que assegurem os pagamentos em dia, não mais sendo necessário gastar energia para quitar as dívidas.
Elaboração de proposta
Posteriormente, deverá ser elaborada uma proposta que seja vantajosa tanto para o credor quanto para o devedor. Nessa etapa, é necessário que você estude possibilidades de pagamento ou parcelamento, com base na sua realidade financeira, para propor ao titular do crédito.
É importante, nesse aspecto, preparar ao menos duas alternativas de negociação que sejam coerentes com a capacidade econômica identificada e que possam ser cumpridas em sua integralidade. Afinal, de nada adianta assumir uma obrigação com a qual não será possível arcar.
Negociação com o credor
Após delimitar propostas vantajosas, é preciso que entre em contato com o credor para verificar as possibilidades de renegociação de dívidas. Dialogue com o responsável até encontrar um valor que seja aceito por ambas as partes.
As instituições, no geral, costumam ser flexíveis em relação aos acordos propostos pelo devedor. Algumas delas, inclusive, permitem que essa negociação seja realizada pela própria página da organização.
Além dessa oportunidade, o cliente poderá contar, ainda, com mutirões de negociação junto aos órgãos de proteção ao crédito. As principais instituições financeiras do país costumam participar desses eventos, presencial e virtualmente.
A conquista da independência financeira é sonho de muitos. O objetivo, contudo, só pode ser alcançado por meio de um sólido plano de ação, que substitua dívidas em aberto por aplicações e investimentos.
O primeiro passo é, portanto, a desconstituição da condição de devedor. Daí a importância de reorganizar o orçamento mensal, renegociando os débitos para sair do vermelho e eliminar a dívida caduca.
E então? Gostou do nosso conteúdo? Aproveite para complementar a sua leitura e descobrir como planejar o futuro financeiro da sua família!