Retificação de Imposto de Renda: descubra como fazer aqui

Entregou a declaração de Imposto de Renda com erros? O contribuinte que se esqueceu de informar rendimentos, inseriu valores incorretos ou teve problemas de digitação corre risco de cair na malha fina — o que significa ter sua restituição de Imposto de Renda retida, pagar multa e ainda ter que prestar esclarecimentos ao fisco. É para evitar tudo isso que, em caso de equívocos, você deve fazer sua retificação de Imposto de Renda o quanto antes.

Aliás, você não precisa esperar a notificação da Receita Federal para corrigir declaração de IRPF. Na verdade, um dia após seu envio, já é possível encontrar uma cópia do documento aguardando processamento no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Em menos de 10 dias, no caminho “Meu Imposto de Renda – Processamento – Extrato do Processamento”, você já será informado sobre a situação da declaração.

Mas como fazer a retificação de Imposto de Renda? Até quando posso retificar? Ao realizar a correção, tenho que pagar alguma multa? Você terá todas essas respostas a partir de agora!

Quando os erros costumam ocorrer?

Entenda quais os principais erros que levam à retificação de imposto de renda

Embora não seja uma regra, à medida que o prazo final para entrega do Imposto de Renda se aproxima (30/4), a tendência é que o contribuinte preencha sua declaração com mais pressa (e desatenção), aumentando muito a chance de erros.

O ideal é não deixar para a última hora a coleta de toda a documentação necessária e o lançamento dos dados. Além da redução das possibilidades de inconsistências, quem entrega declaração de Imposto de Renda com antecedência tem as seguintes vantagens:

• recebe a restituição nos primeiros lotes;

• tem mais tempo para retificação de Imposto de Renda antes do prazo final de entrega;

• evita imprevistos e multas por atraso (a multa em caso de entrega após 30/4 vai de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido).

Vale lembrar que, neste ano, faltando 13 dias para entrega da declaração de IRPF, 50% dos contribuintes ainda não tinham remetido sua prestação de contas à Receita Federal. Isso explica por que, em média, 30% das declarações ficam retidas na malha fina todos os anos.

Percentual elevado, não? Por isso é que vale a pena se antecipar e fazer a retificação do IRPF antes que o Leão detecte seu erro.

Como fazer a retificação de Imposto de Renda?

Enquanto estiver dentro do prazo de entrega, o contribuinte pode fazer quantas retificações forem necessárias (sem multas ou acréscimos legais), dado que a Receita Federal vai sempre considerar a data da última declaração retificadora.

Se você entregou sua declaração de Imposto de Renda com erros, basta abrir o mesmo programa da Receita que você baixou em seu computador, clicar em “declaração retificadora” (na aba “identificação do contribuinte”), inserir o número do recibo da declaração a ser corrigida, promover as alterações, gravá-las e enviar tudo novamente.

Se a entrega está sendo feita dentro do prazo, é possível alterar o modelo de declaração (simplificada ou completa). Após 30/4, você terá 5 anos para retificar sua declaração, mas o modelo não pode mais ser mudado (e poderá causar multas/encargos, caso haja diferença de imposto a pagar em desfavor do fisco).

materiais educativos

Além da retificação do IRPF pelo programa baixado em seu computador, você também pode fazer a correção pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” (disponível na Google Play Store e na Apple Store), bem como online via e-CAC (via certificado digital ou código de acesso).

Há, por fim, a opção menos comum: fazer a retificação do IRPF em uma das unidades da Receita Federal (por meio de mídia removível).

Quais são os erros mais comuns que geram necessidade de retificação de Imposto de Renda?

Um dos erros que levam o contribuinte a corrigir sua declaração é se esquecer de inserir rendimentos ou errar a digitação dos valores. Mas há também equívocos conceituais, alguns dos quais falaremos agora.

Saiba quando é necessário fazer retificação de imposto de renda e como proceder

Declaração de imóveis

Um erro muito comum cometido por quem está em um financiamento de imóvel é colocar no campo “situação em 31/12” apenas o valor pago no ano. Mas a ideia não é essa.

O que o fisco exige é que você insira no campo “situação em 31/12” o valor total que você pagou até aquela data. Já no campo 31/12 do ano seguinte (ano a que se refere a declaração), você deve somar o valor já inserido no campo anterior com o que você pagou no ano.

Por exemplo, imagine que você tenha financiado um imóvel em 2016. Se até 31/12/2017 (2016 e 2017) você pagou R$ 100 mil, é isso que deve ser registrado nesse campo. Já se em 2018, você conseguiu pagar mais R$ 20 mil, o campo 31/12/2018 deverá trazer o valor “R$ 120 mil”. Os valores são, portanto, crescentes.

Esquecer-se de informar os rendimentos dos dependentes

O fisco permite que você coloque seu dependente na declaração não apenas para receber automaticamente um abatimento de R$ 2.275,08. A ideia é que, se há dependentes, todas as rendas são somadas (como se estivéssemos tratando de uma única pessoa).

Ou seja, se esse dependente recebe pensão alimentícia, por exemplo, cabe a você declarar isso no ajuste anual. Esse montante será somado aos seus rendimentos e, provavelmente, gerará imposto a pagar, caso você tenha ganho tributável acima do limite de isenção.

Se seus pais são seus dependentes, a receita de aposentadoria deles (ou de aluguéis) deve ser inserida em sua declaração — o que provavelmente mudará o cálculo do seu imposto. É importante entender que os dependentes são inseridos “para o bem ou para o mal”.

Valores divergentes

Muitas vezes, o empregador também erra. Ele pode fornecer um informe de rendimentos com valores inconsistentes e, posteriormente, entregar aos colaboradores uma nova versão. Isso vai gerar a necessidade de fazer a retificação de Imposto de Renda.

Erros no entendimento do que é dedutível

Despesas com planos de saúde, consultas particulares em qualquer especialidade e colocação de marcapasso, por exemplo, são dedutíveis; já a colocação de lentes de contato, compra de óculos, exames de DNA e despesas com veterinário não incorrem em dedução.

O mesmo raciocínio se aplica aos gastos com educação. De forma geral, despesas com educação infantil, ensino fundamental e médio, além de formação superior (graduação e pós-graduação) são dedutíveis.

Cursos de idiomas/esportes e cursos pré-vestibulares, não. A falta de entendimento do conceito de dedução gera muitos casos de retificação do IRPF ao longo do período de entrega.

Como evitar erros e, com isso, não ter que fazer retificação de Imposto de Renda?

Com acesso ao e-CAC (via certificado digital ou geração do código de acesso), você consegue monitorar o status da sua declaração no menu “Meu Imposto de Renda”.

Lá você pode baixar cópia da declaração de até 10 anos anteriores, obter recibos e verificar a situação do processamento de sua declaração atual (“em análise”, “entregue” ou “com pendências”).

Mas melhor do que remediar é coletar toda a documentação necessária com antecedência e agrupá-la em uma pasta (virtual ou física). Se possível, copie e cole todos os valores apresentados nos informes de rendimentos recebidos em PDF — em vez de digitar os dados. Entregue a declaração apenas após uma revisão completa no dia seguinte.

Dissemos acima que a Receita Federal soma seus rendimentos para distribuir seus ganhos ao longo das muitas faixas de IR (alíquotas), e é esse erro de cálculo (por parte dos contribuintes) que costuma gerar necessidade de retificação de Imposto de Renda.

Mas você sabe quais são essas faixas e como fazer os cálculos? Entenda tudo isso agora ao ler nosso artigo: “Faixas do Imposto de Renda: descubra qual é a sua”!

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Por Mongeral Aegon

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