Como declarar Imposto de Renda morando fora do Brasil é um dos temas mais procurados no Google atualmente, entre as pesquisas sobre o IR. Isso porque, com a facilidade tecnológica, muitas pessoas vivem no exterior e continuam gerando ingressos no Brasil.
Mas em que casos esses brasileiros estão sujeitos à prestação de contas à Receita Federal? Quais são as implicações da não declaração? De que maneira declarar sem medo de errar? Essas e outras perguntas serão respondidas no decorrer deste artigo!
Continue lendo para ver as seguintes dicas: como preencher a declaração do IR, como comunicar a saída definitiva, o que fazer caso tenha perdido o prazo e muito mais!
Como declarar imposto de renda morando fora?
Vamos começar entendendo que nem todos os que moram fora do Brasil precisam fazer a declaração do IR. Essa obrigatoriedade está dada apenas para quem tem residência fiscal aqui, segundo a legislação tributária e fiscal brasileira.
Isso significa que quem gera Renda no país — seja realizando trabalhos à distância, seja alugando imóveis ou por meio de uma aposentadoria — e tem domicílio fiscal aqui, deve declarar.
Já os que não são residentes fiscais, mesmo que tenham patrimônio e rendimentos aqui, não estão obrigados a prestar contas ao Fisco. Estes não são considerados residentes, pois fizeram a Comunicação de Saída Definitiva à Receita Federal.
Mas atenção: a comunicação de saída deve ser apresentada entre a data da saída definitiva e o último dia de fevereiro do ano-calendário subsequente. Caso contrário, o cidadão só deixa de ser considerado residente fiscal após o décimo segundo mês consecutivo de ausência.
Em linhas gerais, a declaração do IR deve ser realizada por quem:
• recebeu mais de R$ 28 mil no ano anterior;
• possui mais de R$ 40 mil com rendimentos não tributáveis;
• é produtor rural com rendimentos superiores a R$ 128.308,50 ou que não declarou no ano anterior;
• possui imóveis com valor maior que R$ 300 mil;
• é investidor.
Imposto de Renda para quem mora fora do Brasil: consequências da não declaração
Digamos que o cidadão não declarou sua saída definitiva à Receita Federal e continua gerando Renda no Brasil. Se ele não fizer a declaração anual do Imposto de Renda, estará sujeito a algumas sanções. Entre elas, as mais significativas são:
apuração e recolhimento de impostos sobre os rendimentos obtidos no exterior ao longo dos últimos 12 meses;
também deverá pagar normalmente os impostos sobre rendimentos no país de residência, conforme regulamentação vigente;
declarar bens e direitos, sobre o patrimônio mantido tanto no Brasil quanto no exterior (bens móveis e imóveis, valores em contas bancárias, volume de investimentos, participações societárias etc.);
multas também estão previstas, além do bloqueio do CPF — o que pode impedir, por exemplo, a renovação do passaporte.
Imposto de Renda para quem mora fora do Brasil: 3 dicas para não errar
Além de mostrar a quem se aplica a declaração do IR para residentes no exterior e as consequências de não declarar, preparamos algumas dicas práticas para evitar dores de cabeça. Confira a seguir!
1. Passo a passo para preencher a declaração
Aqui estão os passos para preencher a declaração:
1. Reúna os seguintes documentos e comprovantes:
• CPF de dependentes;
• CPF e CNPJ de fontes pagadoras;
• notas fiscais;
• comprovante de rendimentos das fontes pagadoras;
• comprovante de gastos dedutíveis no IR;
• faturas que comprovam gastos com educação, saúde e previdência social.
2. Baixe e instale o programa de declaração do ano vigente no portal da Receita Federal;
3. Preencha os dados (nome e CPF) e clique em “OK”;
4. Em seguida, preencha os dados dos dependentes e alimentandos na aba “dependentes” ou “alimentandos”;
5. Declare seus rendimentos cuidando para não errar nem esquecer nenhum valor;
6. Declare todos os pagamentos realizados no período (último ano);
7. Confira se os bens, direitos, dívidas e ônus estão corretamente preenchidos.
2. Como declarar a saída definitiva
Vá ao portal da Receita Federal e clique em Comunicação de Saída Definitiva. Em seguida, clique em “Orientações Gerais de Preenchimento” e siga o passo a passo indicado.
3. O que fazer caso tenha perdido o prazo
Caso você tenha perdido o prazo de declaração de Imposto de Renda, não se desespere. Mesmo morando fora do Brasil, você tem alternativas — ainda que não seja aconselhável deixar o prazo passar.
Você deve acompanhar as publicações da Receita Federal no que diz respeito à “segunda chance”. O órgão público costuma abrir uma segunda data, demarcando bem o prazo final. Essa informação é divulgada na imprensa nacional.
Tenha em mente que, normalmente, há uma multa de 1% por mês de atraso (limitada a 20% do imposto total). Em 2018, o limite de multa foi de R$ 165,74.
Não será preciso baixar um novo programa no portal da Receita. O sistema deve gerar automaticamente uma guia para preenchimento, bem como a guia para o pagamento da multa.
Outras considerações
Em suma, você viu ao longo deste texto que brasileiros residindo fora do país devem fazer a declaração do Imposto de Renda. Especialmente aqueles que não declararam sua saída permanente ou temporária à Receita Federal.
Com a facilidade tecnológica de hoje, não há nenhuma desculpa para não estar em dia com o Fisco. A não declaração pode trazer muitos problemas, particularmente para quem não quer precisar se deslocar ao país para regularizar sua situação.
Não declarar o IR pode acarretar em multas, mas também na perda do CPF e do título de eleitor — o que impede, por exemplo, de renovar o passaporte, entre outros problemas.
Logo, não custa nada fazer a declaração em prazo hábil. Uma última dica é: consulte um profissional de contabilidade, de preferência que já tenha experiência em Imposto de Renda para quem mora fora do Brasil. Essa ajuda profissional pode acelerar o processo e, mais importante ainda, garantir que nenhum erro será cometido.
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