Faixas do Imposto de Renda: descubra qual é a sua

Você sabe quanto paga de imposto todo mês? Mais importante do que isso: você sabe utilizar a tabela anual de Imposto de Renda (IR) para entender como se dão os descontos em seus rendimentos? Você conhece as faixas do Imposto de Renda?

Com uma fórmula truncada, cinco faixas de renda, cinco parcelas dedutíveis difíceis de entender e poucas explicações no site da Receita Federal, a tabela do IR faz muita gente “chorar”, tanto pelo volume do tributo quanto pelo baixo retorno social do dinheiro arrecadado.

Aliás, vale a pena lembrar que, no último levantamento sobre o tema, em 2019, o Brasil foi eleito o país que oferece o pior retorno em benefícios à população pelos valores arrecadados em Imposto de Renda (entre 30 nações avaliadas).

Mas se você sabe que o destino de seu suado dinheirinho é incerto, mais um motivo para entender minuciosamente como funciona esse desconto, a fim de não acabar pagando mais do que deve, concorda?

Assim, neste artigo, você vai entender como funcionam as faixas do Imposto de Renda, as possíveis deduções e como fazer os seus próprios cálculos para conferir se os descontos efetuados estão corretos!

Tem mais dúvidas sobre Imposto de Renda? Confira todas as nossas dicas!

Descubra quais são as faixas de imposto de renda no Brasil

O Imposto de Renda no Brasil

O retorno dos impostos arrecadados no Brasil é quase nulo, mas, por incrível que pareça, o país está bem longe de ser o que mais tributa em IR.

Em uma pesquisa feita pela KPMG, em 2016, a última faixa de tributação nacional (de 27,5%) coloca o Brasil apenas na 55ª posição entre os países de Imposto de Renda mais penoso. A ilha paradisíaca de Aruba, por exemplo, tributa seus cidadãos em mais de 50% de suas rendas (que nenhum governante brasileiro nos ouça!).

No Brasil, a sua contribuição para o Fisco é descontada mensalmente na fonte, ou seja, no seu salário (caso você tenha carteira assinada); para profissionais liberais e autônomos, a contribuição é feita via carnê-leão.

Independentemente da forma de contribuição, o cálculo é feito de acordo com as faixas do Imposto de Renda: para cada patamar de rendimentos, a Receita Federal estipula uma alíquota específica para o desconto do imposto.

Então, dependendo da sua faixa, o desconto pode ser maior ou menor. Salários menores têm alíquotas menores; quem ganha até R$ 1.903,98 é isento da tributação.

O problema é que, ao longo do ano, alguns fatores ocorridos fora do desconto mensal no contracheque podem fazer com que você acabe pagando imposto maior ou menor do que o devido.

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Se você tem duas rendas distintas tributadas na fonte, por exemplo, os cálculos feitos separadamente podem não refletir o quanto você realmente deveria pagar em tributos.

Além disso, se você tem dependentes legais, isso enseja abatimentos no imposto. Da mesma forma, algumas despesas (como planos de saúde, previdência privada e educação) também podem reduzir o imposto devido (você vai conferir mais adiante a lista completa de despesas dedutíveis).

É por todas essas particularidades (que não são captadas pelo desconto mensal em folha), que existe a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda — Pessoa Física (DIRPF) — aquela que você precisa preencher e entregar todos os anos até o fim de abril e que, em 2020, o prazo passou para 30 de junho devido à pandemia do novo coronavírus.

É lá que você lançará todas as receitas, os impostos pagos e as despesas realizadas, a fim de permitir que o sistema do Fisco calcule automaticamente se você tem imposto residual a pagar ou a receber. Esse programa somará suas rendas para encaixá-las nas corretas faixas do Imposto de Renda.

A correção na tabela anual de Imposto de Renda

Experimente pesquisar “tabela anual de Imposto de Renda 2020”, e você ficará perdido ao ver tantos dados divergentes.

Essa confusão ocorreu porque, pouco antes de ser afastada, em 2016, a ex-presidente Dilma Rousseff encaminhou para o Congresso Nacional uma proposta de correção de 5% na tabela do IR.

Ocorre que, após o impeachment, o Congresso não votou o projeto. Como em 2017, em 2018 e (pasme!) em 2019 também não houve correção, a tabela vigente permaneceu congelada, a mesma de 2015.

Entretanto, não são poucos os sites que colocam, por equívoco, a tabela já reajustada do IR (em 5%), algo que nunca ocorreu.

Mesmo com as recentes promessas mirabolantes de campanha presidencial sobre o tema, a verdade é que a tabela anual de Imposto de Renda 2020 é a que você encontra mais abaixo (a mesma de 2015!).

É importante destacar que, desde 1996, a tabela do IR já acumula defasagem de mais de 103,87%! A ausência de correções anuais vai ampliando cada vez o peso dos impostos em seu orçamento familiar.

Ok, você já entendeu a diferença entre o Imposto de Renda que você paga mensalmente e o ajuste anual, certo? Já compreendeu também a questão da correção (ou da ausência dela). Agora, vamos colocar a mão na massa e entender como funciona a tabela propriamente dita.

Faixas do Imposto de Renda utilizadas para o cálculo do IR

No Brasil, o sistema de cálculo baseia-se em uma tabela progressiva (ou seja, quem ganha mais paga mais). A alíquota, porcentagem descontada do salário, varia de acordo com a faixa de renda.

Exemplo: uma pessoa que ganha R$ 2 mil paga 7,5% de imposto; já quem recebe R$ 5 mil, 27,5%.

Confira um exemplo, na tabela abaixo, de faixas do Imposto de Renda:

Base de cálculo mensal (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir (R$)

Até 1.903,98

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15,0

354,80

De 3.751,06 até 4.664,6

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

A tabela de Imposto de Renda na prática

Se aplicássemos simplesmente o percentual acima sobre o salário, a mordida seria enorme: uma pessoa que ganha R$ 3 mil pagaria R$ 450 só de Imposto de Renda! Obviamente, os cálculos não são assim.

Como você pode ver, a última coluna mostra uma “parcela de dedução”. Além disso, é preciso levar em consideração que o valor da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é descontado dos cálculos do IR.

Por fim, auxílio-alimentação e auxílio-transporte não entram na conta da tributação. Ou seja, não adianta pegar o salário bruto e aplicar nele o percentual de uma das faixas do Imposto de Renda. Vamos mostrar, na prática, como fazer.

1º CENÁRIO

Supondo que um trabalhador (com um dependente) tenha um salário bruto de R$ 3.300, sendo R$ 700 de auxílio-alimentação e R$ 300 de auxílio-transporte.

De início, já podemos adiantar que nenhum dos dois auxílios têm natureza salarial para fins de quaisquer descontos, conforme vasta jurisprudência sobre o assunto. Dessa forma, sua renda tributável seria apenas R$ 2.300.

Desse valor, é preciso ainda retirar a contribuição ao INSS. Como não vamos entrar no mérito das (ainda mais complicadas) tabelas do INSS (por não ser o alvo do artigo), vamos fixar um desconto hipotético para esse fim, de R$ 300.

Agora, sobraram R$ 2.000, que é verdadeiramente o valor tributável para fins de Imposto de Renda. Acontece que é possível deduzir ainda R$ 189,59 por dependente. Como nossa pessoa hipotética tem um único filho, o valor tributável final é de R$ 1.810,41 (portanto, entra na faixa de isento).

2º CENÁRIO

Supondo que ele não tivesse esse dependente, e sua renda final tributável (já descontando auxílios e INSS) fosse R$ 3.000. Nesse novo cenário, nosso trabalhador imaginário cairia na terceira faixa (15%):

R$ 3.000 (salário tributável) x 15% (alíquota) = R$ 450

R$ 450 – R$ 354,89 (parcela a deduzir) = R$ 95,11 de Imposto de Renda devido no mês.

Com esses dois exemplos, fica muito mais simples entender as faixas do Imposto de Renda, não?

Simulador de Imposto de Renda 2020

Em meio a esse monte de faixas do Imposto de Renda, se você não quer fazer contas e está em busca de uma informação rápida sobre quanto vai receber e quanto pagar de IR, utilize o simulador gratuito da Receita Federal. Lá, você poderá fazer os cálculos mensais ou anuais.

Não estranhe se você verificar que a última atualização nesse site ocorreu em 2017. É que, como a tabela está defasada, simplesmente todos os dados antigos continuam valendo. Mesmo assim, quando você escolher “cálculo mensal” ou “cálculo anual”, será direcionado a uma página cujo título é “IRPF 2020”.

Atenção com a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda

Ok, você já compreendeu como funcionam as faixas do Imposto de Renda e como utilizá-las em relação aos seus rendimentos, independentemente de qual patamar esteja.

Mas falta ainda destacar a importância de conhecer as regras de dedução de despesas, a fim de que você não pague mais impostos por puro desconhecimento de seus direitos.

Conforme mencionamos acima, todos os meses, seu Imposto de Renda é descontado na fonte. No entanto, algumas deduções entram na conta do ajuste feito no ano seguinte.

Por isso, anualmente, o contribuinte que recebe acima da faixa de isenção é obrigado a declarar o IR e ajustar suas contas com o Leão.

A questão é que, além da dedução com dependentes, despesas médicas e gastos com educação, uma despesa dedutível que costuma passar despercebida por alguns brasileiros é a previdência privada.

Vantagens da previdência privada no IR

Esse é um dos benefícios desse investimento, que tem atraído cada vez mais investidores, especialmente em uma época de reforma previdenciária.

Os planos de previdência privada são dedutíveis, desde que o investimento contratado seja do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

Com ele, a dedução pode ser feita até o limite de 12% da renda bruta anual. Lembre-se de que a regra é aplicada para quem faz a declaração completa.

Há ainda outras despesas que podem ser deduzidas no ajuste anual. Você sabia que existe até um projeto de lei (ainda em tramitação) que visa permitir a dedução de despesas com nutricionista, professor de educação física e academias de ginástica (PLS nº 112/2012)?

Previdência privada: um dos melhores investimentos no quesito tributação

Faixas do Imposto de Renda

O crescimento da procura por planos de previdência privada tem ocorrido não somente pela iminência da quebra do sistema de aposentadoria pública, mas também por ser uma das aplicações de alta rentabilidade com menor carga tributária (a depender a configuração escolhida).

Conforme dissemos, no PGBL, é possível deduzir o valor investido no ajuste anual. No VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), embora não haja esse benefício, no ato do resgate do valor, a tributação é feita apenas sobre os rendimentos (e não sobre o montante total aplicado, como no PGBL).

No melhor cenário do VGBL (tabela regressiva, com aplicação por prazo superior a 10 anos), o imposto a ser recolhido será de apenas 10% sobre os rendimentos. Nada mau, não?

Por falar em fugir da violência tributária brasileira, ambos os planos de previdência privada, na maioria dos estados, não sofrem incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no processo sucessório.

Isenção do Imposto de Renda: quem tem direito

Nem todo mundo precisa declarar Imposto de Renda; em geral, essa isenção está ligada à relação entre as faixas do Imposto de Renda e o valor de seus ganhos.

No que se refere ao desconto mensal na fonte (contracheque), está isento quem ganha até R$ 1.903,98. Já da declaração de ajuste anual, estão livres de preenchimento todos aqueles que tiveram, no ano anterior, rendimentos abaixo de R$ 28.559,70.

Além dos abrangidos pelo corte financeiro, estão também isentas do pagamento de IR as pessoas portadoras das seguintes doenças graves:

• AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

• alienação mental;

• cardiopatia grave;

• cegueira (inclusive monocular);

• contaminação por radiação;

• doença de Paget;

• doença de Parkinson;

• esclerose múltipla;

• espondiloartrose anquilosante;

• fibrose cística;

• hanseníase;

• hepatopatia grave;

• nefropatia grave;

• neoplasia maligna (câncer);

• paralisia irreversível;

• tuberculose ativa.

Outra questão importante sobre as faixas do Imposto de Renda: lembra que falamos acima que o ajuste na tabela de IR é ignorado desde 2016 (com último reajuste feito em 2015)?

Bem, ocorre que, se essa tabela fosse atualizada na proporção dos anos de “silêncio”, cerca de 10 milhões de brasileiros estariam isentos de Imposto de Renda.

Quais são as principais deduções do Imposto de Renda

Já faz muitos meses que o governo sinaliza sua intenção de colocar um fim nas deduções no IR, o que significa que esse benefício ao contribuinte pode estar com os dias contados.

Por conta da dificuldade de aprovação de uma proposta de tamanha rejeição popular, entretanto, o governo enviou ao Congresso uma proposição de reforma tributária que não fala diretamente de “fim”, mas sim de aumento nos limites com deduções.

Como a reforma ainda está em tramitação, no entanto, para 2020, valem as mesmas regras de dedução de IR do ano passado.

As principais deduções a serem utilizadas na declaração anual de ajuste são:

• despesas de saúde: gastos com hospital, exames laboratoriais, plano de saúde, dentista, psicólogo, fisioterapeuta e fonoaudiólogo;

• despesas com educação: educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental e médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico);

• dependente: R$ 2.275,08 por dependente (em caso de pais separados, só quem tem a guarda pode colocar o filho como dependente. Quem paga pensão alimentícia apenas pode fazer a dedução);

• pensão alimentícia: tais gastos podem ser deduzidos integralmente do rendimento tributável na declaração de ajuste;

• previdência privada: quem tem PGBL, conforme já citado, pode abater da base de cálculo do IR os valores aportados, em um limite de até 12% da renda bruta anual.

Cursos de idiomas, gastos médicos com pets, aulas de música, cursos pré-vestibulares e academia não são dedutíveis e, portanto, não atenuam seu enquadramento nas faixas do Imposto de Renda.

É preciso lembrar também que, até 2019, era possível descontar R$ 1.200,32 em gastos com INSS de empregados domésticos.

Como esse benefício valia até 2019 e não foi renovado, o patrão perde o direito de descontar esse valor em seu IR deste ano. Fique atento para não cair na malha fina.

Saber utilizar as deduções do IR é imprescindível para que, no final do preenchimento da Declaração Anual, você tenha imposto a restituir.

Quais são as opções de tributação que você pode escolher

Ao baixar o programa da Receita Federal, você perceberá que pode fazer a declaração sob dois modelos diferentes: simplificado ou completo. E isso muda seu enquadramento nas faixas do Imposto de Renda.

Quem opta pela declaração simplificada tem automaticamente 20% de desconto sobre a renda tributável (em um limite de R$ 16.754,34); entretanto, nenhuma outra dedução será computada nesse modelo.

Já a declaração completa é ideal a quem tem muitos gastos dedutíveis, já que permite o abatimento de seus custos com educação (limite de R$ 3.561,50) e saúde (sem limite), por exemplo. É preciso ficar atento aos valores declarados e jamais “inflar” os dados (superestimar as despesas dedutíveis é uma das principais causas de configuração de irregularidade no Imposto de Renda).

Prazos para a declaração do Imposto de Renda em 2020

O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2020 vai da primeira semana de março a 30 de junho. Lembre-se de que os documentos de que você vai precisar para prestar as informações ao Fisco já devem ser guardados em uma pasta própria ou solicitados junto aos prestadores de serviços/empregadores. Vale a pena lembrar que quem declara primeiro recebe primeiro a restituição.

Se você estiver lendo este artigo nos últimos minutos do prazo para entrega da declaração, a saída é enviar os dados preenchidos “a toque de caixa” e, depois, alterá-los com uma declaração retificadora (que anula a anterior e, para fins de cronograma, não configura atraso na entrega), caso seja necessário.

Isso porque o atraso na entrega da declaração sujeita o contribuinte a uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido (além da Selic do período).

Os documentos básicos para preenchimento da DIRPF 2020 são: informe de rendimentos de 2019, comprovações de despesas com saúde e educação, relatório bancário de investimentos, além de documentos de herança, de consórcio ou de pensões.

Em resumo, neste artigo, você viu que o cálculo do IR segue uma metodologia especial, mas, por outro lado, não é impossível de fazê-lo manualmente.

Se você estiver com dúvida se o imposto está no valor correto, basta fazer as contas seguindo rigorosamente as orientações acima. E isso vale tanto para os tributos descontados em folha quanto para o ajuste anual.

E agora que você já sabe tudo sobre as faixas do Imposto de Renda, como calcular seu IR e em qual patamar você se encontra, assine nossa newsletter para continuar atualizado — não somente sobre tributos, mas também sobre investimentos, carreira profissional, educação financeira e muito mais! Não se permita perder dinheiro por desconhecimento!

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Por Mongeral Aegon

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