Guia rápido com as principais dúvidas sobre Imposto de Renda 2016

Muitos preferem entregar na mão de um contador e esquecer isso. Mas quem faz sua própria declaração está sempre preocupado com todos os detalhes para não cair na malha fina. Para facilitar o momento da declaração, preparamos um guia rápido com as respostas para as principais dúvidas sobre Imposto de Renda 2016, baseadas em uma pesquisa feita com os nossos clientes.

1. Como declarar sua previdência privada?

Planos de previdência privada PGBL são investimentos que podem ser usados para gerar dedução, ou seja, descontos no valor do imposto a ser pago de quem faz a declaração no modelo completo. Você pode declarar a sua previdência privada e a dos seus dependentes. Estes investimentos podem ser abatidos em até 12% da renda bruta anual usada como base para o cálculo do imposto.

Exemplo: se você recebe R$50 mil por ano x 12% (limite de dedução) = R$6 mil. Então você pode declarar até R$6 mil das contribuições para previdência privada anualmente. Com esse valor você receberia um benefício fiscal de aproximadamente R$900, o que significa que, se você não tem outras deduções, deixaria de pagar este valor de imposto e o aplicaria na previdência privada para o seu futuro.

Na hora de declarar, você deve utilizar a ficha de Pagamentos Efetuados, de acordo com o código que está no informe que você recebeu da instituição financeira.

No entanto, se você resgatou ou recebeu sua previdência privada ou Fapi, deve declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, se o seu plano tinha tributação progressiva. Se o seu plano tinha regime regressivo, você deve utilizar a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.

VGBL

Já os planos VGBL devem ser declarados, mas não podem ser abatidos do cálculo.

Leia mais: Saiba como declarar a previdência privada no Imposto de Renda 2016.

2. Como começar a declaração de Imposto de Renda?

Se você nunca fez sua própria declaração do IR, oprimeiro passo é acessar o site da Receita Federal e baixaros programas do Imposto de Renda 2016 (link sob a expressão programas Imposto de Renda 2016) que são dois. Um é usado para elaborar a declaração e o outro, Receitanet, serve para enviar a declaração para a Receita Federal.

Leia mais: Entenda mais sobre como usar os programas do Imposto de Renda.

Vale lembrar que, em 2015, todos que receberam renda tributável (ganhos vindo de salários, comissões, aposentadorias, pensões, resgates de previdência e dinheiro ganho com prestações de serviços e aluguel, por exemplo) acima de R$ 28.123,91, precisarão fazer a declaração do imposto em 2016. Declaram, também, pessoas que tem propriedade em seu nome com valor acima de R$300 mil.

3. Declaração simplificado x declaração completa. Qual modelo escolher?

Antes de começar a preencher sua declaração é bom saber que no modelo simplificado você tem um abatimento de 20% sobre a renda e no ano de 2016 esta dedução se limita a R$ 16.754,34.

Quem não possui muitos gastos anuais com saúde, educação, dependentes e imóveis pode achar esse modelo mais vantajoso.

Já o modelo completo pode ou não ser a opção de quem possui despesas listadas anteriormente e que, portanto, ficam acima do limite de R$ 16.754,34 em gastos para serem descontados.

Leia mais: Saiba escolher o modelo mais adequado para você.

Caso você tenha começado a preencher a declaração sem saber ao certo qual modelo usar, o próprio programa da Receita Federal indica para o contribuinte a opção que gerará o menor valor de imposto a ser pago ou que será restituído.

4. Como o profissional liberal deve declarar o Imposto de Renda?

Profissionais sem vínculos empregatícios, antes de tudo, precisam identificar se a renda recebida vem de serviços feitos para pessoas físicas ou jurídicas. Para ganhos vindos de pessoas jurídicas, basta solicitar o informe de rendimento às instituições para as quais os trabalhos foram realizados. Já, para ganhos vindos de pessoas físicas, é necessário importar os dados do Carnê-Leão. Saiba mais informações.

5. Como declarar seguros?

Os seguros de vida, assim como os planos de previdência VGBL , não dedutíveis no Imposto de renda e, por esse motivo, não necessitam de comprovação. Basta informar à Receita Federal o total do valor acumulado com o investimento.

Leia mais: Confira como declarar seus investimentos.

Por Mongeral Aegon

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